- Alterar o Art. 3º, §1° e § 2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, os quais passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI é composto dos seguintes membros:IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado da Casa Civil;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO Secretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;
IXO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
XO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;
XIO Diretor Presidente da Sergipe Energias Renováveis e Gás S/A – SERGÁS;
XIIO Procurador Geral do Estado;
XIIIO Diretor Presidente da Agência Sergipe de Desenvolvimento S/A – Desenvolve-se;
XIVUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XVUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XVIUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privada;
XVIIUm representante do Fórum Empresarial de Sergipe.
§ 1º- Os membros do CDI referidos nos incisos II a XIII do caput deste artigo serão substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais, na forma regulamentar.
§ 2º- Os representantes mencionados nos incisos XIV, XV, XVI, XVII do caput deste artigo, terão suplentes e serão, juntamente com estes, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para mandato de 02(dois) anos, que poderá ser reconduzido por igual período”.