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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 837, de 18 de outubro de 2024

Nº 837/2024

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 66, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 66, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o que consta no proc. digitalizado nº 525/2024- SEDETEC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de outubro de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - C.D.I. RESOLUÇÃO N° 66/2024 DE Altera o Art. 3º, §1° e §2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências. O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - C.D.I., no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a decisão do Colegiado nesta data. Considerando que a Lei 9.156 de 08 de janeiro de 2023, dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual, alterou a denominação de Secretarias que fazem parte da composição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando ao que se reporta o oficio nº 04/2024 – DESENVOLVE-SE datado de 28/02/2024, no qual solicita a inclusão da Agência Sergipe de Desenvolvimento S/A no Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI; Considerando a missão institucional da DESENVOLVE-SE de promover o desenvolvimento econômico do estado de Sergipe; Considerando, ainda, as competências do CDI, especialmente a de propor diretrizes, prioridades e instrumentos da política de desenvolvimento industrial do estado de Sergipe; Considerando que com as alterações, se faz necessário atualizar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando a decisão do CDI em reunião realizada no dia 29/08/2024. RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar o Art. 3º, §1° e § 2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, os quais passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI é composto dos seguintes membros:
IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado da Casa Civil;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO Secretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;
IXO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
XO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;
XIO Diretor Presidente da Sergipe Energias Renováveis e Gás S/A – SERGÁS;
XIIO Procurador Geral do Estado;
XIIIO Diretor Presidente da Agência Sergipe de Desenvolvimento S/A – Desenvolve-se;
XIVUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XVUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XVIUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privada;
XVIIUm representante do Fórum Empresarial de Sergipe.
§ 1º- Os membros do CDI referidos nos incisos II a XIII do caput deste artigo serão substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais, na forma regulamentar.
§ 2º- Os representantes mencionados nos incisos XIV, XV, XVI, XVII do caput deste artigo, terão suplentes e serão, juntamente com estes, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para mandato de 02(dois) anos, que poderá ser reconduzido por igual período”.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Valmor Barbosa Bezerra Vice-Presidente, no exercício da Presidência Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI

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