Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8368, de 13 de abril de 1987

Nº 8368/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39.
2 artigos

X G O V E R N O D E S E R G IP E Considera Ponto Facultativo no Servi ço Público Estadual, os dias 16/04 e 17/04 de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo^ to no art. 247 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1S77 , DECRETA: Art. IQ - Será considerado Ponto Facultativo em todos os órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expediente dos dias 16 e 17 de abril de 1987, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. í\ Aracaju, JiO depi«^.( 1987; 1669 da Independência e 99Q^a República. AOTONIÔ CAELÕS VAUADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo