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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8363, de 7 de abril de 1987

Nº 8363/1987

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# 'I G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.»?.3 fc3 DE 03 DE « e. RIJDE 1987 ii ■ i l i { ! ' Disciplina as atividades de publicj. dade ou divulgações de matérias dos órgãos e entidades da Administração Estadual. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 31, 33 e 37 da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro, de 1987, ' D E C R E T A : Art. is _ A publicidade ou divulgação de real_i zações, eventos, promoções, anúncios, editais, avisos, | convoca ções ou qualquer outra matéria dos órgãos e entidades da AdmT nistração Estadual Direta e Indireta, somente poderá sér feita pelos mesmos órgãos ou entidades medianteconhecimento e autor^ zação prévios do Secretário Especial de Comunicação Social do Governo do Estado. § IQ _ Para realização de publicidade ou dj. vulgação de toda e qualquer matéria, os órgãos e entidades a que se refere o "caput" deste artigo encaminharão, previamente, ao Secretário Especial de Comunicação Social, cópia dá matéria integral a ser publicada ou divulgada, solicitando a respectiva autorização e informando:

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Art. 22.
- Do processo de pagamento das despesas referentes a publicação ou divulgação de matéria a que se refe re 0 art. I2 deste Decreto, constará, obrigatoriamente, da Autorização de Publicidade ou Divulgação assinada pe tário Especial de Comunicação Social. cópia
Parágrafo único- Os setores contábeis dos órgãos e entidades, com a participação da Inspetoria Geral de Finanças, através dos seus Núcleos Contábeis, no âmbito da Adm_i nistração Estadual Direta, cuidarão do fiel cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 32.
- 0 Secretário Especial de Modernização Administrativa providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto, a padronização dos procedimentos de divulgação de editais, avisos, anúncios, convocações e outros, encaminhando, após esse prazo, à Secretaria de Estado da Adm_i nistração, os correspondentes modelos ou formulários, para implantação pela Administração Estadual.
Art. 42.
- Caberá à Auditoria Geral do Estado acompanhar e fiscalizar a aplicação das disposições constantes deste Decreto. ' r G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N .'^'ãé2 DE 03 DE f=)E>R,XJí^ DE 1987
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em no. contrá Aracaju, 03 de OiSrJiJL de 1987; 1669 ba Ind^ pendência e 999 da República. GOVERNADOR DO ESTADO / Juarez Conrado Dantas ítário Especial ^^Gomuniqação Social Hernani Ro^ Secretário Especial de Modernização Administrativa José Siz^o da Rocha Secretário de Estado de Governo -J-T joc,

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