- A competência da Auditoria Geral do Estado compreende:Icoordenação e realização de audito rias técnicos-contábeis e financeiras, junto à Administração Pu blica Estadual, visando a salvaguarda dos bens, a verificação da exatidão e regularidade das contas, e a boa execução do orça mento;
IIexame da realização fisica. dos objet_i vos do Governo expr^sos em planos, programas e orçamentos; GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N.»2.3(^i D E 3 1 D E h P i R C o D E 1 9 8 7 I
IIIconfrontação dos custos operacionais com os produtos parciais obtidos, avaliando os resultados alcaji çados pelos administradores e verificando a execução do3 contra tos ;
IVcriação das condições indispensáveis à eficácia dos controles instituídos pelo Governo Estadjal e por instituição convenente com o Estado;
Vexercício da fiscalização nas inst_i tuições em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sobre os recursos recebidos de órgãos do Poder Públ_i co;
VIrecebimento e verificação da proce dência das reclamações de origem político-social, realizando auditagens junto à Administração Pública Estadual no sentido de encaminhar providências visando solucionar definitivamente e£ se reclamos;
VIIelaboração do plano geral de audito ria ;
VIIIprestação de assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado nos assuntos relativos ao con trole interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da Administração Pública Estadual;
IXcentralização do Sistema Estadual de Auditoria.