Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8361, de 1 de abril de 1987

Nº 8361/1987

Art. 19.
- A Auditoria Geral do Estado, institui da nos termos da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e órgão da Governadoria do Estado, integrante da Administração Di^ reta.
Parágrafo único- 0 órgão de que trata o "caput" deste artigo é dirigido pelo titular do cargo era comi^ são de Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»S’.3ííJ DE3i DE MpkR.CO DE 1987 i / Dispõe sobre a estrutura e funciona mento da Auditoria Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com os Arts. 39, 10, 11 e 31 da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : ■< CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares

Art. 29.
- A Auditoria Geral do Estado, de natu reza administrativa, é o órgão de controle interno incumbido do exercicio das atividades de assessoramento auditorial junto às ’ Secretarias de Estado e suas entidades vinculadas, órgãos em regime especial e órgãos da Governadoria, cabendo-lhe, ainda, o exercicio das atividades de audiência de reclamações populares com respeito ao funcionamento operacional da Administração Pú blica Estadual.
Art. 39.
- A competência da Auditoria Geral do Estado compreende:
Icoordenação e realização de audito rias técnicos-contábeis e financeiras, junto à Administração Pu blica Estadual, visando a salvaguarda dos bens, a verificação da exatidão e regularidade das contas, e a boa execução do orça mento;
IIexame da realização fisica. dos objet_i vos do Governo expr^sos em planos, programas e orçamentos; GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N.»2.3(^i D E 3 1 D E h P i R C o D E 1 9 8 7 I
IIIconfrontação dos custos operacionais com os produtos parciais obtidos, avaliando os resultados alcaji çados pelos administradores e verificando a execução do3 contra tos ;
IVcriação das condições indispensáveis à eficácia dos controles instituídos pelo Governo Estadjal e por instituição convenente com o Estado;
Vexercício da fiscalização nas inst_i tuições em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sobre os recursos recebidos de órgãos do Poder Públ_i co;
VIrecebimento e verificação da proce dência das reclamações de origem político-social, realizando auditagens junto à Administração Pública Estadual no sentido de encaminhar providências visando solucionar definitivamente e£ se reclamos;
VIIelaboração do plano geral de audito ria ;
VIIIprestação de assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado nos assuntos relativos ao con trole interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da Administração Pública Estadual;
IXcentralização do Sistema Estadual de Auditoria.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

Art. 42.
- Integram a estrutura da Aud-toria Ge ral do Estado, com subordinação direta ao Secretário-Chefe:
IGabinete do Secretário - GAS3C;
IIAssessoria de-Avaliação e Controle - AVCON; Direta - DADIRi
IIIDivisão de Auditoria da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»^.3U DE 31 DE MfiRCO DE 1987
IVDivisão de Auditoria da Administração Indireta - DAIND;
VDivisão de Auditoria Especial - DAESP.

CAPÍTULO III

Das Competências

Art. 59.
- Ao Gabinete do Secretário-Chefe compe te:
Iprestar assistência pessoal e assesso ramento funcional direto e imediato ao Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas;
IIpromover a execução das atividades de apoio administrativo ao Secretário;
IIIcoordenar a representação social e político-administrativa do Secretário;
IVpreparar e encaminhar e expediente do Secretário;
Vcoordenar os despachos e audiências do Secretário;
VIcoordenar as funções de relações pú blicas e de divulgação das atividades da Auditoria Geral do E^ tado, em articulação com a área de comunicação social do Gove^ no Estadual;
VIIzelar pelo cumprimento das determina ções do Secretário;
VIIIestudar, propor e elaborar normas gerais de auditoria;
Parágrafo único- 0 Gabinete do Secr?tário-Che fe será dirigido pelo titular do cargo em comissão de Chefe de Gabinete.
Art. 69.
- À Assessoria de Avaliação e Controle, compete: ii i ; • i ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE3i DE HPlR-CO DE 1987 I
Ipromover a assistência técnica espe cializada ao Secretário; |
IIemitir pareceres em expedientes, pro cessos e relatórios de interesse do Secretário oü órgãos da Auditoria Geral do Estado;
IIIpreparar documentos de interesse do Secretário, relacionados com as atividades da Assessoria;
IVpromover o acompanhamento das que^ tões de interesse da Auditoria Geral do Estado junto áós demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
Vmanter articulação com os jurídicos da Procuradoria Geral do Estado. serviços
Art. 79.
- À Divisão de Auditoria da Administra ção Direta, compete: I
Iatuar, dentro dos limites das compe tências da Auditoria Geral do Estado, junto à Administração D^ reta de que trata o Art. 29, inciso I, da Lei n9 2.608Í de 27 de fevereiro de 1987;
IIexercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado.
Art. 89.
- À Divisão de Auditoria da Administra ção Indireta, compete: I
Iatuar, dentro dos limites das compe tências da Auditoria Geral do Estado, junto à Administração Iri direta de que trata o Art. 29, inciso II, da Lei n9 2.608, de
IIexercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado. '
Art. 99.
- À Divisão de Auditoria Especial, com pete:
Icoligir críticas, sugestões e reclama ções referentes aos serviços públicos prestados à comunidade pela Administração Estadual, encaminhando-as ao Gabinete do Se cretário a fim de que sejam remetidas às autoridades diretame£ te relacionadas com orfato, para as providências cabíveis; G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE âi DE NfVR.CO DE 1987
IImanter registro das audiências de reclamos populares com respeito ao funcionamento operacional da Administração Publica Estadual, visando dar encaminhamento para solução a reclamações, críticas e sugestões;
IIIprovidenciar para que as reclamações e consultas sejam atendidas e solucionadas com rapidez e ef_i ciência; ~
IVoutras atividades correlatas que forem determinadas pelo Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Art. 10.
- Ao Secretário-Chefe da Auditoria Ge ral do Estado cabe:
Idirigir, coordenar, controlar e fisca lizar as atividades da Auditoria Geral do Estado;
IIpropor a designação dos dirigentes dos órgãos da Auditoria Geral do Estado;
IIIbaixar portarias, instruções e ordens de serviço, no âmbito de suas atribuições;
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuidas pelo Governador do Estado.
Art. 11.
- São atribuições comuns de cada dir£ gente dos órgãos da Auditoria Geral do Estado:
Iresponder, pessoalmente, pelas ativ£ dades compreendidas na competência do respectivo órgão;
IIorganizar, dirigir e distribuir serv_i ços pelos auxiliares diretos;
IIIorganizar e propor a escala de férias dos seus servidores;
IVcontrolar a frequência e a lotação dos seus serviços, propondo as alterações necessárias; GOVERNO DE SERGIPE 6 ^ DECRETO N.o?.3GJ DE 31 DE MR12.ÇO DE 1987
Vcoordenar a elaboração dos relatórios dos auditores, submetendo-os à apreciação do Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado;
VIfornecer dados para elaboração do orçamento e do relatório da Auditoria Geral do Estado;
VIIexecutar outras atividades que forem determinadas pelo Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Esta do.
Art. 12.
- As atribuições especificadas de cada dirigente de órgão da Auditoria Geral do Estado serão estabele X cidas por portaria do Secretário-Chefe da Auditoria Geral do E£ tado.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 13.
- As atividades de apoio administrativo e financeiro à Auditoria Geral do Estado serão supridas pela Se cretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único- As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Auditoria Geral do Estado serão exercidas pela Procuradoria Geral do Estado. ' Art. 14 - A discriminação e o número dos cargos em comissão da Auditoria Geral do Estado são definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 15.
- A estruturação dos órgãos de subordj^ nação direta da Auditoria Geral do Estado, bem como as atribu_i ções especificas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado.
Art. 16.
-0 Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado poderá solicitar, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a cessão de servidores da Administração Esta dual para desempenho de funções na Auditoria Geral do Estado.
Parágrafo único- 0 período em que o servidor permanecer a serviço da Auditoria Geral do Estado será conside rado, para todos os efej.tos da vida funcional, como de efetivo :i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“?3Gi DE3Í de HftUCO DE 1987 •ili exercício do cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.
Art. 17.
- Os casos omissos e as dúvidas que surjam na aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Secreta rio-Chefe da Auditoria Geral do Estado ou por este submetido a resolução do Governador do Estado.
Art. 18.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 19.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de "ínrvCLyv>c>o de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. ' GOVERNADOR DO-ESTADO HernanT Roméxdí^^^ÈitoonÕ'']]^^)'' Secretário Especial de Mpdernização-fftdinini inistrativa José ^Carlos de Oljrveira Secretário de Estado do Planejamento O Jose 3>izino da ^cha Secretário de Esfrgdo/de Governo juiu MillLãiZ:Silva Secretário-Chefe da Auditíjíia Geral do Estado joc. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“?.3GJ DE3A DEHRR.C,0 de 1987 ANEXO ÚNICO AUDITORIA GERAL DO ESTADO TABELA PROVISÓRIA DE CARGOS EM COMISSÃO* DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Gabinete CC-5 01 Assessor I CC-5 01 Oficial de Gabinete CC-2 01 Auxiliar de Gabinete CC-1 01 (*) Cargos criados pela Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo