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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8357, de 31 de março de 1987

Nº 8357/1987

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!• -t. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 3 -0 DE í^í^tZ C -O DE 1987 /■ Institui Comissão Especial para pro por a reestruturação da SERGIPORTOS, bem como programar e promover as pro vidências a serem adotadas objetiva^ do a extinção do DTH-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto] nos artigos*25, 31, 47, inciso IV, e 49 da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica instituída uma Comissão Especial composta dos técnicos LÜÍZ ANTÔNIO COSTA, Administrador,| repre sentante da Secretaria de Transportes, EMERSON DIAS PEREIRA, Engenheiro Civil, representante da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, JOSÉ PORTO NETO, Economista, representante do Departamento de Transporte Hidroviários |- DTHSE, JOSÉ ALVES DOS SANTOS FILHO, Contador e JOLINDA DE CARVALHO, Advogada, para, sob a presidência do primeiro, propor a reestru turação da Empresa Administradora de Portos de Sergipe SERGIPORTOS, e programar as providências administrativas a serem adotadas objetivando a extinção do Departamento de Trans portes Hidroviários de Sergipe - DTH-SE.
§ 12º- Na proposta de reestruturação da SERGIPORTOS e na programação de providências a serem adotadas com a extinção do DTH-SE, a Comissão de que trata o "caput" deste artigo observará o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmente em seus artigos 15, inciso XIII, alíneas "f" e "g", e 25, § le.
§ 22º- É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos determinados neste artigo.
Art. 22.
- A Comissão a que se refere o art. 12 deste Decreto contará, para elaboração da proposta de reestrutu ração da SERGIPORTOS, com o assessoramento técnico do Grupo de Trabalho instituído para implantar a nova estrutura organizacio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°t359 DE 3 0 DE DE 1987
Art. 3.
s - Caberá, também, à Comissão instituída nos termos do art. is deste Decreto, promover as providências administrativas decorrentes, quando da extinção do DTH-SE, de acordo com o disposto no art. 49 da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 42.
- Concluídos os trabalhos determina dos nos artigos is e 3e deste Decreto, os mesmos deverão ser apresentados ao Secretário Especial de Modernização Administra tiva, para análise, parecer e encaminhamento à aprovação gover namental.
Art. 52.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 30 de rr \ r \ ^ - t ^ ^ t ^ • de 1987; 1662 da Independência e 992 da República. Hernani R( Secretário Espec/ial listr Secretario Costa stado dos Transportes

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