- A Secretaria de Estado do Planejamen to - SEPLAN, por um dos órgãos da sua estrutura administrativa, exercerá as seguintes competências, com referência às Entidades da Administração Estadual Indireta:IOrganizar e implantar, de forma siste mática, e manter atualizado o Cadastro das Entidades;
IIProceder e manter atualizado o contro le da posição de endividamento das Entidades;
IIIAnalisar e emitir parecer sobre os empréstimos ou operações de crédito interno ou externo, com instituições financeiras, públicas ou privadas, a serem contr£ tados pelas Entidades, bem como sobre arrendamento mercantil, cessão de crédito e concessão de garantias em nome do Estado ou das mesmas Entidades, submetendo-os à autorização prévia do Governador do Estado;
IVElaborar, com base nas informações fornecidas pelas Entidades, propostas de fixação de limites máximos de dispêndios globais, que serão aprovadas pelo Governa dor do Estado;
VCoordenar a elaboração e acompanhar a execução dos orçamentos das Entidades.
Parágrafo único- As competências indicadas neste artigo serão exercidas respeitadas a vinculação das Ent_i dades às Secretarias de Estado e a decorrente supervisão do respectivo Secretário.