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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8351, de 19 de março de 1987

Nº 8351/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.*X35j DE^'% DE fl/lf^tlcrO DE 1987

Estabelece competências da Secreta ria de Estado do Planejamento sobre o controle das entidades da Admini£ tração Estadual Indireta e dá prov_i dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 31 e 47, inciso IV e 91, da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. Á DECRETA;

Art. 12.
- A Secretaria de Estado do Planejamen to - SEPLAN, por um dos órgãos da sua estrutura administrativa, exercerá as seguintes competências, com referência às Entidades da Administração Estadual Indireta:
IOrganizar e implantar, de forma siste mática, e manter atualizado o Cadastro das Entidades;
IIProceder e manter atualizado o contro le da posição de endividamento das Entidades;
IIIAnalisar e emitir parecer sobre os empréstimos ou operações de crédito interno ou externo, com instituições financeiras, públicas ou privadas, a serem contr£ tados pelas Entidades, bem como sobre arrendamento mercantil, cessão de crédito e concessão de garantias em nome do Estado ou das mesmas Entidades, submetendo-os à autorização prévia do Governador do Estado;
IVElaborar, com base nas informações fornecidas pelas Entidades, propostas de fixação de limites máximos de dispêndios globais, que serão aprovadas pelo Governa dor do Estado;
VCoordenar a elaboração e acompanhar a execução dos orçamentos das Entidades.
Parágrafo único- As competências indicadas neste artigo serão exercidas respeitadas a vinculação das Ent_i dades às Secretarias de Estado e a decorrente supervisão do respectivo Secretário.
Art. 22.
- Para atendimento ao disposto no inc£ so III do art. 12 deste Decreto, os empréstimos ou operações de crédito contratados e a concessão de garantias pelas Entidades dependerão de autíbrização prévia do Governador do Estado, deven > GOVERNO OE SERGIPE 2 DECRETO N.":í,35-i ^ DE íl? DE nfif\^VtC70 de 1987 do antes serem encaminhadas à SEPLAN para análise e parecer.
Parágrafo único- As autorizações que envolvam concessão de aval do Tesouro Estadual deverão ser informadas pe la Secretaria do Planejamento à Secretaria da Fazenda, para fins de acompanhamento e posterior registro e controle contá bil.
Art. 32.
- Na atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento, a Diretoria de Coordena ção de Desenvolvimento Urbano fica transformada em Diretoria de Coordenação de Entidades da Administração Indireta - DCADI, ob . jetivando o desempenho das atribuições necessárias ao exercício X das competências estabelecidas no art. I2 deste Decreto.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir da data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 1^ de de 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da RepúhLzca.i . f ANTONIO CARLOS ^ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ( ^ o s é Carlos Oliveir^ Secretario de Estado do Planejamento íindré retário de Es Antônio Militão SjJrva Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado 'ir S o s é ^zino da Rocha Secretário de Estado de Governo joc.

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