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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8348, de 18 de março de 1987

Nº 8348/1987

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Art. 1.
® - Fica instituído um Grupo de Trabalho, subordinado diretamente ao Secretário Especial de . Modernj^ zação Administrativa, incumbido de implantar a nova estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, estabelecida pela Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.
Parágrafo único- 0 Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá as seguintes atribuições:
IPromover os meios necessários à im plantação da nova estrutura organizacional;
IICoordenar e definir as sugestões dos respectivos titulares ou dirigentes, relativas à estruturação ou reestruturação dos órgãos e entidades da Administração Esta dual ;
IIIPreparar as estruturas orgânicas bás_i cas dos órgãos e entidades e elaborar as respectivas minutas de Decretos, submetendo-os à assinatura governamental;
IVRealizar reuniões locais com os dir_i gentes e responsáveis por serviços dos órgãos e entidades, pro movendo a constituição de equipes multidisciplinares para atua rem na implantação das estruturas;
VPropor a contratação, quando nece^ sária, de serviços técnicos especializados para elaboração de projetos específicos de estruturação de órgãos e entidades:
VIPrestar assistência aos dirigentes de órgãos e entidades, durante a fase de implantação da respectiva estrutura; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE PMf^ffLCrO f DE 1987
VIIManter contatos com órgãos ou entida des Federais ou Internacionais que desenvolvam atividades de Modernização Administrativa;
VIIIExecutar outras atribuições correia tas determinadas pelo Secretário Especial de Modernização Adm^ nistrativa.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» DE *{Lt DE n & ^ C rO DE 1987 J Institui Grupo de Trabalho para implantação da nova estrutura organj^ zacional da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 31 e 47, inciso IV e § 1®, da Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A :

Art. 29.
-0 Grupo de Trabalho instituído nos termos do art. 19 deste Decreto será constituído, sob a coorde nação do primeiro, dos seguintes Membros:
IAntonio Álvaro de Carvalho;
IIMaria Antonia Machado Pasqualino;
IIIJosé Humberto Costa;
IVJorge Eduardo Santos;
VAntonio Tavares de Oliveira Filho;
VIWaterloo'.Evangelista dos Santos.
Art. 39.
-0 Coordenador do Grupo de Trabalho poderá, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, soli:citar a cessão dos servidores necessários à execução dos serviços.
Parágrafo único- 0 Coordenador poderá consti tuir Subgrupos para realização de tarefasespecíficas necessa rias à complementariedade da execução das atribuições do Grupo.
Art. 49.
- As atividades de apoio administrativo e financeiro, necessárias à execução das atribuições do Grupo de Trabalho, serão prestadas pela Secretaria de Estado do Plane jamento.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, pendência e 999 da Repúb^jca. ANTONIÕ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Q Jose Sizjjio da Rocha Sectatário de^^ístãdb de Hernani R Secretário Especial de Modernizá^^o Administrativa -\nn.

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