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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8344, de 16 de março de 1987

Nº 8344/1987

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A GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N." 1.^4^ DE m n ^ t t c ^ o de 1987

Dispõe sobre o cargo de Secretário Especial de Modernização Administra tiva . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com disposições das Leis nss 2.203, de 14 de março de 1979, e 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Decreto ns 8.340, de 15 de março de 1987, i Considerando a necessidade de modernizar( os procedimentos administrativos dos órgãos e entidades públicas estaduais; Considerando a indispensabilidade de se mover a coordenação de mecanismos que visem minimizar a cracia existente na Administração Estadual; pro buro Considerando a importância da modernização estrutural e da informatização dos órgãos e entidades, objet^ vando a sua maior eficiência na prestação dos serviços | públ_i COS, i DE CRETA:

Art. 19.
- No âmbito da Administração Estadual, a que se refere a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, um (01) dos cargos de Secretário Especial fica destinado ao|exerc^ cio de atividades de modernização administrativa, visandp a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos ór gãos e entidades públicos.
Art. 29.
-0 Secretário Especial de Modernização Administrativa, titular do cargo de que trata o Art. 19 deste Decreto, exercerá as seguintes atribuições básicas:
Iprestar assessoramento direto , ao Governador do Estado em assuntos de Modernização Administrat_i va; promover a
IIdesenvolver as condições necessárias, implantação e realizar o acompanhamento dos sistemas ■ QOVERNO DE SERGIPE DECRETO Sy/^DE DE 1987 de informatização dos órgãos e entidades públicas, utilizando a empresa de processamento de dados do Estado;
IIIpromover e coordenar a estruturação ou reestruturação organizacional e funcional dos órgãos e ent_i dades da Administração Estadual;
IVverificar e conhecer as atividades de Modernização Administrativa desenvolvidas pelos órgãos le ent£ dades, encaminhando informações circunstanciadas ao Governador do Estado, objetivando a solução de deficiências;
Vpropor ao Governador do Estado, com ■base nas realidades setoriais, novas formas de atuação admini£ trativa, com vistas à ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pela Administração Estadual;
VIexecutar outras atribuições tas que forem determinadas pelo Governador do Estado. correia
Parágrafo único- Para o desempenho das atribu£ ções a que se refere este artigo, o Secretário Especial de Mo dernização Administrativa se articulará sempre com os Secreta rios de Estado e com os órgãos ou entidades da Administração Pública, a cujas áreas de atuação estejam vinculadas as atribu£ ções a serem executadas.
Art. 32.
- A Secretaria de Estado do Planejamen to prestará ao Secretário Especial de Modernização Administrat_i va, todo o apoio administrativo e financeiro indispensáveis ao desempenho das suas atribuições.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1 no. pendência e 992 da Repúbyica.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju de <a— de 1987; I662 da Inde .NTONIÔ CARLOS VALADARES X GOVERNADOR DO ESTADO ? Los de Oliveij Secrêíario de Estado do Planejamento 30c.

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