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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8343, de 16 de março de 1987

Nº 8343/1987

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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N." T 3/3 DE DE DE 1987 y / Dispõe sobre o cargo de Secretário Especial para Assuntos Técnico-Adm_i nistrativos. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com disposições das Leis n^s 2.203, de 14 de março de 1979, e 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Decreto n9 8.340, de 15 de março de 1987, Considerando que é preciso haver um assessor^ mento direto ao Governador do Estado em assuntos técnico-admT nistrativos; Considerando que é indispensável a uniformid^ de de entendimentos informativos em matéria administrativa que permita a formulação de decisões formais equânimes, equidosas ou igualitárias, objetivando alcançar a plena, correta e justa aplicação das normas legais, DECRETA:

Art. 12.
- No âmbito da Administração Estadual, a que se refere a Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, um (01) dos cargos de Secretário Especial destina-se ao exerc^ cio de atividades com o trato de assuntos técnico-administrati^ vos, objetivando manter uma ordenação técnica de decisões fo£ mais emanadas do Governo do Estado, em matérias de ordem admini^ trativa.
Art. 22.
-0 Secretário Especial para Assuntos Técnico-Administrativos, titular do cargo de que trata o art.
IPrestar assessoramento direto ao Go vernador do Estado em assuntos técnico-administrativos;
IIOrientar a uniformidade de entend^ mentos informativos em matéria administrativa que possibilite uma melhor formulação das decisões governamentias;
IIIManter contatos com os titulares ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Estadual, e A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘F.3<^3 DE3E DE 1987 orientar na formulação ou reformulação de normas regulament^ res de preceitos administrativos;
IVOferecer sugestões ao Governo do tado, com base na realidade local, propondo a expedição de no£ mas técnicas em matérias de ordem administrativa, objetivando
VExecutar outras atividades correi^ tas que forem determinadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- Para execução das atribu_i ções indicadas neste artigo, o Secretário Especial poderá art_i cular-se sempre com os Secretários de Estado e com os órgãos e entidades da Administração Estadual, em cujas áreas estejam compreendidos os assuntos objeto de sua atuação.
Art. 3.
s - A Secretaria de Estado de Governo prestará, ao Secretário Especial para Assuntos Técnico-Admini^ trativos, 0 apoio administrativo e financeiro necessário à ex£ cução de suas atribuições.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir da data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, fS ^ d e — c-o de 1987; 1662 da In púbdica. / ' dependência e 992 da Repú ANTONIC ( CARLOS VMLADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.

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