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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8342, de 16 de março de 1987

Nº 8342/1987

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I 7/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE 1987

Dispõe sobre o cargo de Secretário Especial dos Assuntos Técnico-Gove^ namentais. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com dispos£ ções das Leis nSs 2.203, de 14 de março de 1979, e 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Decreto ns 8.340 , de 15 de março de 1987, Considerando que precisa haver um ssessorameri to direto ao Governador do Estado em assuntos técnico-govern£ mentais; Considerando que necessária se faz a coorden£ ção, padronização e tecnicidade dos atos oficiais e propositij ras legais emanadas do Governo do Estado, DECRETA:

Art. 19.
- No âmbito da Administração Estadual, a que se refere a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, um (01) dos cargos de Secretário Especial destina-se ao exerc_í cio de atividades com o trato de assuntos técnico-govername£ tais, objetivando manter uma ordenação técnica de atos oficiais e proposituras legais emanadas do Governo do Estado, em mat£ rias de ordem normativa e legislativa.
Art. 29.
-0 Secretário Especial dos Assuntos Técnico-Governamentais, titular do cargo de que trata o art.
IPrestar assessoramento direto ao G£ verno do Estado em assuntos técnico-governamentais;
IICoordenar a formulação e aplicar a padronização e a tecnicidade das minutas dos atos oficiais e das proposituras legais a serem emenadas da Chefia do Poder Ex£ cutivo, após análise e discussão do respectivo mérito com o ‘ Ti*,* vernador do Estado; WManter contatos com os titulares ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Estadual, e orientar na formulação ou reformulação de propostas objetivando l 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»? . 3 h DE m n t i c r o / DE 1987 a expedição de atos oficiais ou o encaminhamento de propositij ras legais, que se pretende sejam acolhidas e liberadas pelo Go verno do Estado;
IVOferecer sugestões ao Governo do tado, com base na realidade local, propondo a expedição de atos oficiais ou a apresentação de proposituras legais, em matéria de ordem técnica ou administrativa, cujos resultados possam interessar ao mesmo Governo, visando o desenvolvimento técnico da atuação governamental;
VExecutar outras atividades tas que forem determinadas pelo Governador do Estado. correia
Parágrafo único- Para execução das atribui ções indicadas neste artigo, o Secretário Especial podereT articular-se sempre com os Secretários de Estado e com os Ó£ gãos e entidades da Administração Estadual, em cujas áreas est£ jam compreendidos os assuntos objeto de sua atuação.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado de Governo prestará, ao Secretário Especial dos Assuntos Técnico-Governa mentais, 0 apoio administrativo e financeiro necessário à exe cução de suas atribuições.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, p de ^ ríp. 1987; 1669 ca Inde^ pendência e 999 da RepúblJ^a. ^ MTONIO' CARLOS VALADARES ANTONIO' GOVERNADOR DO ESTADO Uzino da Rocha Secretário de Estado de Governo I JRNC.

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