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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8337, de 13 de março de 1987

Nº 8337/1987

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-f- \ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»7Í39- DE P(?- DE /W/fítCT? DE 1987 f Destina recursos à amortização de operações de financiamentos para execução de obras de irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i so II, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 4s da Lei n9 2.586, de 18 de agosto de 1986, D E C R E T A :

Art. 12.
- Nos termos do art. 4 2, parágrafo ún_i CO, da Lei Estadual n9 2.586, de 18 de agosto de 1986, os recur sos destinados a Sergipe por força do disposto no art. 27 da Lei Federal n2 2.004, de 03 de outubro de 1953, com a redação dada pela Lei Federal n2 7.453, de 27 de dezembro de 1985, e devidos ao Estado até março de 1987, serão utilizados na amort_i zação de operações de financiamentos para execução das oóras de irrigação do Projeto Califórnia.
Art. 22.
- Os órgãos e entidades da Administra ção Estadual Direta e Indireta, envolvidos na execução das obras a que se refere o art. 12 deste Decreto, ficam autoriza dos a praticar os atos necessários à efetiva utilização dos referidos recursos.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, pendência e 992 da Repúl^j^ \« 2. de de 1987; 1662 da Inde ca. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda

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