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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8334, de 12 de março de 1987

Nº 8334/1987

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DeJ^ de M fiY lC rO DE 1987 / Cria e Denomina Escola de IQ .Grau no Município de Nossa Senhora • do Socorro. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA: Art. le - Fica criada uma unidade escolar para o ensino de IQ Grau no Município de Nossa Senhora do Socor ro.

Art. 2.
Q “ A Unidade Escolar criada na forna do art. le deste Decreto, denominar-se-á Escola de lo Grau "JORGE AMADO".
Art. 32.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação,do Orçamento do Estado , para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na dá^i.^ ta de sua publicação. ,
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, Independência e 992 dg^ \J\ de -- - ^ de 1987; 1662 da República. /- JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

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