Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8332, de 12 de março de 1987
Nº 8332/1987
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.» g .332. D ^ ^ D E í^ & t^ c rO DE 1987
Cria e Denomina Escola de IQ e 2Q Graus no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA: K \ Art. IQ - Fica criada uma unidade escolar para o ensino de IQ e 2Q Graus no Município de Aracaju.
Art. 2.
Q - A Unidade Escolar criada na forma do art. IQ deste Decreto, denominar-se-ã Escola de IQ e 2Q Graus "BARÃO DE MAUÂ".
Art. 3.
Q - As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação,do Orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 4.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. X Art. 5Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, /!/] de --- de 1987; 166Q da Independência e 99Q d^ República. ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.