Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8327, de 9 de março de 1987
Nº 8327/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»X.3<27 O E Oè OE/nfUtCO DE 1987
Aprova Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde", para atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 25 do Decreto ns 6.217, de 10 de abril de 1984, ^ € > D E C R E T A :
Art. 15.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde, para o exercício financeiro de 1987, a ser executado pela Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 25.
- A aplicação dos recursos indicados e a respectiva prestação de contas do Plano de Aplicação de que trata o art. 15 deste Decreto, proceder-se-ão nos termos dos a£ tigos 55, 65, 75 e 85 do Decreto n5 6.217, de ID de abril de 1984.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de jane_i to de 1987.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, 0 ( õ de de 1987; 1665 da Ind£ pendência e 995 da República. < JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo JRNC. I ! ' I I ' I SOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE O f) DE DE 1987 ANEXO ÚNICO FUNDO DE INTERIORIZAÇÃO DA SAÚDE
IPREVISÃO DE RECEITA (Cz$ 1.000) F O N T E VALOR Recursos do Tesouro do Estado Recursos de Convênios Outras 4.300.000.00 5.000.000.00 100.000,00 T O T A L 9.400,000,00
IIPLANO DE APLICAÇÃO (Cz$ 1.000) ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3.1.1.1-01 - Pessoal 8.500.000,00 3.1.1.1-02 - Despesas Variáveis 100.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais 200.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 200.000,00 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente 300.000,00 T O T A L 9.400.000,00