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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8324, de 9 de março de 1987

Nº 8324/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE(Í)(^ Ü E / n A U ^ O de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segu rança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: I

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 06305732.122 - Execução da Política Estadual de Trânsito FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ 1.000.000,00 (00) Cz$ 1.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ‘ à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 06300571.176 - Aquisição de Equipamentos para o Centro de Informática 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente FR Cz$ 1.000.000,00 (00) Cz$ 1.000.000,00 blica. TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ( ? ( ^ deç-wvxa^eo de 1987; 1662 da Independência e 992 da Rep£ JOAO GOVERNA I I í \ lVes filho ORlDQvESTADO Antonio Carlos Secretário de Estadt rges Freire I o pilanejamento Osvaldo do Espirito Santo Secretário de Estado da Fazenda Fernando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública

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