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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8320, de 26 de fevereiro de 1987

Nº 8320/1987

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Art. 32.
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H * - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." DE J S ' DE f ei éi eexeo de 1987

Declara Situação de Emergência em mu nicípios do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso suas atribuições legais. de Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Itabi, Gararu, Porto da Folha, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Verde e Tobias Barreto, em face da rigorosa estiagem que os atinge; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles municípios cujas populações mais pobres estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; i Considerando a premente necessidade da interveji ção do Governo Estadual nestas áreas atingidas pelo flagelo cl_i mátérico, de modo a amparar as populações e evitar danos mate riais ainda maiores; Considerando finalmente a caracterização de Situação de Emergência conforme relatório da Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil através da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, D E C R E T A : Art. is - Fica declarada Situação de Emergência nos Municípios de Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Ita bi, Gararu, Porto da Folha, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Ve£ de e Tobias Barreto, deste Estado. Art, 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.

Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, c2S“ ã e 1987; I6 62 da Inde pendência e 992 da República. j JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."7-a2<9 DE D>Ef<=i/^rze%riQ\m 1987 Antonio Doria de Moraes Filho Secretário de Estado de Articulação com os Municípios Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc.

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