Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8319, de 25 de fevereiro de 1987
Nº 8319/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.«-?.3Í9 DE DEfei/^ej:tíO DE 1987
Dispõe sobre expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Admini^ tração Estadual, nos dias 02, j 03 e OA de março de 1987. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto artigos 244 e 247 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de e das item nos 1977, Considerando a ocorrência das festividades Carnaval de 1987, D E C R E T A : do
Art. 19.
- Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ta e Indireta, nos dias 02 e 03 de março de 1987.
Art. 29.
- No dia 04 de março de 1987, os gãos e entidades a que se refere o art. 19 deste Decreto expediente normal de trabalho, no período de 14:00 às 18:00 (dezoito) horas. Dire Ó£ terão (quatorze)
Art. 39.
- Ficam excluídos da aplicação Decreto os serviços que, por sua natureza ou característ pecial, não podem ter alterados os seus períodos diários execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação. deste ca e^ de na
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, de , de 1987; 1669 da In dependência e 999 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNAOOR 00 ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo J O C ,