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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8312, de 17 de fevereiro de 1987

Nº 8312/1987

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Art. 77. Art. 19. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE fU rm Pe/eReiKo DE 1987

Altera dispositivo do Decreto, ns 5.590, de 30 de novembro de 1982, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com o § 2s do

Art. 77.
, da Lei n^ 2.070, de 28 de dezembro de 1976, de acordo com o Decreto ns 6.900, de 29 de março de 1985 (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias), e tendo em vista o / que consta do Processo ns 0431, de 26 de janeiro de 1987, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
-0 Parágrafo Único do art. 15 do Deere to..n9 5.590, de 30 de novembro de 1982, passa a vigorar com a se guinte redação: "Art. 15... Parágrafo Único - Ao Presidente do Conselho, ca berá o voto de qualidade". A Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, pendência e 999 da Repúbl de^|jklé^"/x>o de 1987; 1669 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo do Espirito Santo Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo OASN.

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