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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8311, de 17 de fevereiro de 1987

Nº 8311/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

íb ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.*?.3j 1 Í DE de 1987

Homologa Resolução ns 01/87, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que Reajusta a remuneração do Secretário Executivo e do Assis tente Técnico da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, item V, da Lei ns 2.181, de 12 de outubro de 1978, de conformidade com a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista c que consta do Processo ne 0924, de 13 de fevereiro de 1987, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 01/87, de 13 de janeiro de 1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, reajustando a remuneração do Secretário Execut^ vo e do Assistente Técnico, da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1986. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de 1987; 1669 ca Inde pendência e 999 da Repúbl^a. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO - r Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo R ESO LU Ç XO N « 01/87 Aprova reajuste de remuneração dos Cargos de Secretario Execju ^ tiv o e de Assistente Técnico da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEM A. te , no uso de suas atribuições legais e reguIamentares, de acordo com o disposto no artigo I I , item V da Lei n ® 2.181 de 12 de outubro de 1978# o tendo em vista Ofício da Secretaria de Estado de Governo nc 3.448/86, Ref. SEG/GS n» 1.376, R E S O L V E : A rt. |fi - Fica aprovado nos termos desta Reso lução, reajuste de remuneração dos cargos de Secretário e de Assi£ tente Técnico da Administração Estadual do Meio Ambiente - A D E M A , que passa a ser fixado em Cz$ 7.800,00 ( sete mil e oitocentos cruz^ dos) e Cz$ 4.680,00 (quatro m il, e seiscentos e oitenta cruzados) ' mensais, respectivamente, a p a rtir de |fi de novembro de 1986. Parágrafo Único - A títu lo de Representação s^ rao pagos ao Secretario Executivo e ao Assistente Técnico da A D EM A , a p a rtir de 1 ® de novembro de 1986, os valores mensais de Cz$ 7. 800,00 ( sete mil e oitocentos cruzados) e Cz$ 4.680,00 ( quatro ' m il, seiscentos e oitenta cruzados) respectivamente, ficando revog^ da qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em te£ m os líquidos ou percentuais. A rt. 2® - 0 servidor da Administração Estadual D ireta e Indireta ocupante dê cargo em comissão da Administração Es odema ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTiNCIA, 8 7 .TELj C079)222-7424-CAIXA POSTAL,0B8 - ARACAJU • SE. 1 RESOLUÇXO NC 0 1 /87 tadual do Meio Ambiente podere optar;
Ipelo vencimento do cargo em comissão;
IIpela remuneração do seu cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, acrescida de 40% (quarenta por ceji to ) do vencimento do cargo em comissão; I I I - pela remuneração do seu cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, acrescida de 60% (sessenta por ce£ to ) do vencimento do cargo em comissão de Secretário Executivo e de Assistente Técnico, quando a investidura se der nesses cargos. A rt. 3^ - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a p a rtir ' de |s de novembro de 1986. A rt. 4^ * ■ Revogam-se as disposições em contrá­ rio . Aracaju, |3 de janeiro de 1987 EngS Edson Leal Mel^zes Fi lho Presidente do C<nselho Secretario de Estado ce Saneamento e Recursos Hídricos odema AOMINISTRAÇAO ESTADUAL 0 0 MEIO AMBIENTE RUA EST&NCIA, S7-TELj (079)222-7424-C A IX A POSTAL ,068 • ARACAJU - SE.

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