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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8310, de 17 de fevereiro de 1987

Nº 8310/1987

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t** A. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.*^.3JC> D e J ^ de fei/eyzextio DE 1987

Homologa Resolução ns 04/87, do jCon selho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. is, item I, alínea "f" do Decreto ns 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ns 0879, de 12 de fevereiro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado dè Go verno. ^ D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 04/87, de 10 de fevereiro de 1987, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe DER/SE, abrindo Crédito Especial, cuja Resolução com este Deere to é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em cpntr£ rio. Aracaju, de 1987; 1662 da Inde -A. pendência e 992 da Repúb]j/ca. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e' Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO 04 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.987 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser gipe DER-SE., Crédito Especi al rio valor de _________ Cz$ 52.575.000,00. tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra ”e" do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberações do Conselho em reunião de 10 de Fevereiro de 1.987 e. Considerando o que dispõe os Decretos n^- 8.294 e 8.295 de 30 de Janeiro de 1.987. RESOLVE: A.
Art. 1.
? - Abrir um Credito Especial no valor de Cz$ 52.375.000,00 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzados), destinados a atender aos projetos abaixo especificados, obedecendo a seguinte classificação: 16.88.531.3.560 - Pavimentação da Rodovia Nossa S. das Dores/Serra do Machado/ Ribeiropõlis 4110.00 - Obras e Instalações.............Cz$ 10.000.000,00 (00) 16.88.534.3.309 - Rodovias Vicinais do Programa Hortaliças 4110.00 - Obras e Instalações.............Cz$ 42.575.000,00 (00) TOTAL ,.Cz$ 52.375.000,00 -t Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE 'V. CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 2.
? - Ü recurso necessário a execução desta resolução, decorre do excesso de Arrecadação, verificada no corrente exercício, de acordo com o disposto no .item I do-§ 1? do artigo 43 da Lei n^ 4.320, de 17 de março de 1.964. Paragráfo Onico 0 excesso de Arrecadação de que trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo com a tendência do exercício tendo em vista a tranferência financeira ori^ unda do Credito abertò em favor da Secretaria de Obras Tranportés e Energia, através dos Decretos n’- 8.294 e 8.295 de 30 de Janeiro de 1.987. Projetos a cargo do DER-SE., - Auxilios para Investimentos.
Art. 3.
? - Está Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
’ - Revogam-se as disposições em contrã rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário al, em Aracaju, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 1.987. Estadu EngJyJosê Rollemberg Leite u PRESIDENTE /jan.

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