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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8309, de 17 de fevereiro de 1987

Nº 8309/1987

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DECRETO N.'-'?309 DEFe,ÍRt7»í7 de 1987

Homologa Resolução n® 06/87, do , Coji selho Rodoviário Estadual, que apro va Resolução n® 008/87, do Conselho Superior de Administração do DER/SE. \ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO ; das atribuições que lhe são*conferidas nos termos do Art. 78, , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1®, item I, alínea "a" do Decreto n® 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n® 0919, de 13 de fevereiro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado! de Governo, D E C R E T A :

Art. 1.
® - Fica homologada a Resolução n®,06/87, de 10 de fevereiro de 1987, do Conselho Rodoviário Estadual doDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, apfo vando a Resolução n® 008/87, de 10 de fevereiro de 1987 do Con selho Superior de Administração da mesma autarquia, alterando a Tabela Numérica de Funções de Confiança do DER/SE, cujas Resolu ções com este Decreto são publicadas. ; Art. de sua publicação. 2® - Este Decreto entrará em vigor na data
Art. 3.
® - Revogam-se as disposições em no. Aracaju, de \ de 1987; 166 pendência e 99® da Repúb^ca. | JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO contrá da Inde José Rollemberg Leite ' Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho j , Secretário de Estado de Governo i'/- Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA -< DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 006 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.987 buições e tendo em vista o que consta do processo nQ 1391/87 , bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de fevereiro de 1.987, f RESOLVE; Art. IQ - Aprovar a Resolução ne 008/87 do Conse lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe.
Art. 2.
Q - Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 10 dias do mês de fevereiro de 1.987. EngOyJosé Rollemb^g Leite n PRESIDiaíTE _ - , 7 • - / • [ ■ ‘ - f GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO NQ 008/87 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.987 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO do Departamen-o de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regime Interno deste Departamento, R E S O L V E , * Art. IQ - Ficam criadas 06 (seis) Funções de Confian ça Símbolo FC-09, de Fiscal de Obras Rodoviárias.
Art. 2.
Q - Os titulares das Funções criadas na forna do Artigo IQ desta Resolução, ficarão subordinados administrat;i va e operacionalmente ã Divisão de Obras Rodoviárias. § IQ - Caberá ao Fiscal de Obra manter devidamente informado o Chefe da Residência Rodoviária Estadual, sobre o an damento das obras a seu cargo em execução na respectiva jurisdi^ ção.
§ 20º- 0 exercício da Função de Confiança de Fiscal de Obras Rodoviárias FC-09, é privativo de Engenharia Civil, Ní vel X, do Quadro de Pessoal do DER-SE.
Art. 30.
- Constitui requisito essencial ao exercício da Função de Confiança de Fiscal de Obras Rodoviárias a existên cia de Obra Rodoviária, sob fiscalização do titular da Função. t , j r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE ^ PARÁGRAFO Onico - Para os fins de que trata o "caput", deste art^ go, proceder-se-á a desinvestidura,mediante exo neração ex-offício, da Função titulada quando não houver obra a ser fiscalizada pelo respecti vo titular.
Art. 4.
Q - Caberã ao Chefe da Divisão de Obras Rodoviárias a comunicação mensal, anexada ao respectivo boletim de frequência, dos titulares da Função de Fiscal de Obras Rodovia rias que se encontram no efetivo exercício da Função.
Art. 5.
Q - Ficam criadas uma Função de Confiança de Chefe do Serviços II - Símbolo FC-08 e uma Função de Encarrega do do Serviço III - Símbolo FC-03.
§ 19º- Os titulares das Funções, criadas na for ma do "caput" deste artigo, ficarão subordinados administrativa e operacionalmente à Assessoria Jurídica.
§ 29º- Caberã ao Chefe de Serviço II as atri buições da Assessoria Jurídica relativas a Licitação e Contratos.
§ 39º- Caberã ao Encarregado de Serviço III a organização, controle, preparo e acompanhamento de toda a documen tação a cargo da Assessoria Jurídica relativa as auditorias inter nas e externas.
Art. 69.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data do Decreto que a homologar.
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Sala das Sessões do Conselho Superior de Admi nistração, aos dez dias do mês de fevereiro de 1.987. Eng^José Rollemb^/g Leite > ( J PRESIDENTE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 008/87 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987 ANEXO ONICO TABELA NUMERICA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUAN­ TIDADE VALOR UNITÃRIO \ Diretor .............................. Secreterro Gerei •••••••*••«••••••••••••• Assessor Chefe do Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios ............. Chefe de Residência Rodoviária ........ Assessor Chefe da Assessoria de Planeja - mento e Orçamento ..................... Assessor Chefe da Assessoria Jurídica ... Chefe de Divisão ........ ............. Chefe de Serviço I .................... Assessor Técnico de Diretoria ......... Fiscal de Obras Rodoviárias ........... Chefe de Serviço II ................... Chefe de Gabinete do Diretor Geral ..... Chefe de Secretaria de Conselho ....... Chefe de Gabinete de Diretor .......... Assessor ............................. Gerente .............................. Agente Pagador ........................ Agente Comprador .............. ....... Encarregado de Serviço I .............. Encarregado de Serviço II ............ Encarregado de Serviço III ....... . Encarregado de Serviço IV ............. Encarregado de Serviço V ........ FC 12 FC 11 FC 11 FC 11 FC FC FC 11 11 10 FC 09 FC 09 FC 09 FC 08 FC 08 FC 08 FC 07 FC 07 FC 07 FC 06 FC 06 FC 05 FC 04 FC 03 FC 02 FC 01 04 01 01 04 01 01 09 09 04 06 26 01 01 08 04 4.309,16 3.865.57 3.865.57 3.865.57 3.865.57 3.865.57 3.421,98 2.978.39 2.978.39 2.978.39 2.534.80 2.534.80 2.534.80 2.091.21 2.091.21 2.091.21 1.774.36 1.774.36 1.520,88 1.267.40 1.013,92 760,44 506,96

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