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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8307, de 17 de fevereiro de 1987

Nº 8307/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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S O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO De Q^ DEfW(éte<5:?ieí?DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no va lor de Cz$ 16.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78S, ítem II, da Constituição Estadual,combinado com DECRETA: Art, 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras,Trans portes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 16.000.000,00 (dezesseis m£ Ihões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente' Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 230A - GABINETE DO SECRETARIOENTICyCES SLPERVISICNÍ06 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 16.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 16.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 01010011.055 - Aquisição de Equipamentos para Assembléia Legislativa FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 16.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 16.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, blica. Q de^j£jzÀ,iio de 1987; 1662 da Independência e 992 da Rep£ JOACWÍ.VES FILHO ■ÍNADOR DQ ESTADÍ ^cfrõ’Ferreira^os Anjos Secretário de Estado do Planejame||ito em exercício Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

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