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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8303, de 13 de fevereiro de 1987

Nº 8303/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."T-303 D E D E DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de te£ ra, localizada à Avenida José Sarney, em Canhoba - Sergipe, destinada a construção de uma Unidade Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Constitui^ ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ns 0282, de 19 de janeiro de 1987, procolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construída, na Avenida José Sarney em Canhoba - Sergipe, uma Unidade Esco lar para atendimento aos justos anseios daquela comunidade e da população cricunvizinha; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a im plantação dessa edificação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-cultural desse empreendimeri to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, D E C R E T A ;

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri^ vado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, loca lizada à Av. José Sarney, em Canhoba - Sergipe, . medindo 4.220,00m* (quatro mil e duzentos e vinte metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo, de propriedade de Adelson Gomes de Andrade, po^ sui as seguintes características, limites e confrontações: te£ reno de formato irregular, limitando-se ao Norte com a Avenida José Sarney por dois segmentos de retas de ll,10m e 34,00m; l_i mita-se ao Sul com a Rodovia Eronildes de Carvalho, n'uma exten são de 55,40m; limita-se ao Leste com o imóvel da Exatoria E£ tadual por dois segmentos de retas de 77,00m e 13,30m, e, ao Oeste, limita-se com terrenos de terceiros n'uma extensão de 90,30m. i GOVERNO DE SERGIPE 02 DECRETO N.-?.203
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilida de pública.nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pels Estado de Sergipe, através da Secretaria de Esta do da Educação e Cultura, objetivando a construção de uma Un_i dade Escolar.
Art. 32.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da afea de terra declarada de utilidade públ£ ca por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto netrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, l ^ d e 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da RepúbMca. J t JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo JRNC.

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