Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8302, de 13 de fevereiro de 1987
Nº 8302/1987
GOVERNO DE SERGIPE ■ DECRETO N.'Í-3C)2, DE DEf^i4ieÊ^^/e^ DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra, localizada à Rua Marechal Deodo ro da Fonseca em Itabaianinha - Ser gipe, destinada a construção de uma Unidade Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Constituj^ ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ns 0282, de 19 de janeiro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construída na na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em Itabaianinha - Sejrgipe, uma Unidade Escolar para ampliação do sistema de ensino daquela comunidade; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a im plantação dessa edificação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-cultural desse empreendimeni to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. D E C R E T A :