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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8302, de 13 de fevereiro de 1987

Nº 8302/1987

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GOVERNO DE SERGIPE ■ DECRETO N.'Í-3C)2, DE DEf^i4ieÊ^^/e^ DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra, localizada à Rua Marechal Deodo ro da Fonseca em Itabaianinha - Ser gipe, destinada a construção de uma Unidade Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Constituj^ ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ns 0282, de 19 de janeiro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construída na na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em Itabaianinha - Sejrgipe, uma Unidade Escolar para ampliação do sistema de ensino daquela comunidade; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a im plantação dessa edificação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-cultural desse empreendimeni to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pr^ vado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, localj^ zada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, em Itabaianinha - Sergj^ pe, medindo 1.509,15m^ (hum mil quinhentos e nove vírgula quin ze metros quadrados). Parágrafo Único - A área de terra a que se refe re este artigo, de propriedade de Tennyson Fontes Souza, possui as seguintes características, limites e confrontações: terreno de formato irregular, medindo 10,00m ao norte, onde se limita com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca; mede 18,00m ao Sul,- onde se limita com o Posto Médico do SESP; mede 107,40m ao Leste on GOVERNO DE SERGIPE N . » ^,302 DE 11^ DE DE 1987 DECRETO DE de se limita com a Rua da Quadra e ao Oeste mede 109,80m onde se limita com o Ginásio Olimpio Campos.
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser Desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Esta do da Educação e Cultura, objetivando a construção de uma Unida de Escolar.
Art. 32.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. Parágrafo Único - Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da RepúhXíca. JOÃO ALVES FILHO ~ GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo OASN.

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