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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8301, de 13 de fevereiro de 1987

Nº 8301/1987

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% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'X30i DE a DE T e /e C L B IltO DE 1987

Homologa Resolução nQ 013/86, do Conse lho Deliberativo do HEMOSE, que insM tui Quadros de Pessoal na autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 10, item I, alínea "b", da Lei nQ 2.387, de 02 de setembro de 1982, de conformidade com o parágrafo único do art. 2Q, combinado com o art. 5Q do Decreto nQ 8.180, de 27 de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Pro cesso nQ 0508, de 30 de janeiro de 1987, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 013/86 , de 02 de dezembro de 1986, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, instituindo Quadros de Pesso al do HEMOSE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de de zembro de 1986.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J V de de 1987; 166Q da Inde ia e 99Q da j(e DÚblica. pendencia JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS. »IPE C cn tio d * Hamotcrapla da Sargipa r > HEI/iOSE fyRü.GoU..lS9B CONSELHO DELIBERATIVO - T - 4ÍSSi'Í'iS3'lsE. resolução NS 013/8Í Fone 1079) 224-7760 pe 0? de dezembro de 1986 Institui Quadro de Pessoal do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE e dá pro vidências correlatas. do das atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 10, item I, alínea ”b" da Lei ns 2.387/82, de 02 de setembro de 1982 e tendo em vista o que ficou de liberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
® - Ficam instituídos no Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE um Quadro de Pessoal Celetista e um Quadro de Pessoal Efetivo (Estatutário), na jf— forma dos anexos I e II desta Resolução.
§ 1º- Os Quadros de Pessoal Efetivo (Estatutário) e Celetista, ora instituídos, terão os mesmos grupos, cargos, nveis, letras e faixas salariais a tualmente existentes no Quadro de Pessoal Permanente do HEMOSE.
§ 2º® - 0 Quadro de Pessoal Efetivo (Estatutário) será consrituído p£ los atuais servidores celetistas do HEMOSE que optarem pelo ingresso lo mesmo Qua dro, regidos exclusivamente pelo Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Est£ do de sergipe.
§ 3º® - 0 Quadro de Pessoal Celetista, estabelecido com o número de ser vidores celetistas existentes no HEMOSE, terá as suas quantidades de cargos dimT nuídoss quando ocorrer o ingresso dos servidores no quadro de Pessoal Efetivo, fi. cando em decorrência, extintas as vagas deixadas pelos mesmos.
Art. 2.
® - Os servidores do HEMOSE admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho que optarem pelo ingresso no quadro de Pessoal Efetivo, no prazo estabelecido pelo artigo 28 da Lei n® 2.590, de 12 de novembro de 1986, pa^ sarão para o referido Quadro com o mesmo cargo, nível, letra e com o mesmo salário percebido atualmente.
Art. 3.
® - Aplicam-se no que couber ao HEMOSE, as demais disposições do 0£ ereto n® 8.180, de 27 de novembro de 1986. Art. A® - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 5.
® - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju, 02 de dezembro de 1986. SCIMENTO Presidente do Conselho Deliberativo - HEMOSE «O VERN O DE SEROlPE s e c r e t a r i a d e e s t a d d d a s a ú d e C a n lio d * Ham oMrapia d * Sargip* HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 • Aracaju ■ SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESCLUÇAO NS 013/86 De 02 de dezembro de 1986 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA DENOMINAÇÃO Servente .......................... Guarda de Segurança .............. Atendente ......................... Telefonista ....................... Agente de Administração .......... Agente de Administração (Almoxarife) Motorista ......................... Auxiliar de Serviços Técnicos .... Auxiliar de Enfermagem •........... Técnico em Laboratório ........... Técnico em Contabilidade ......... Técnico em Administração ........ Médico ........................... . Farmacêutico Bioquímico .......... Técnico em Educação ............. . Assistente Social ................, Administrador .................... NIVEIS L E T R A S II|IICIAL FINAL QUANTI DADES II III III IV V V VI VI VII IX IX IX X X X X X A A A A A A A A A A A A A A A A A M M M M M 0 M 0 M M M M M M M M M 01 01 01 01 •íJr' R. JOSE ALVES DO NASCIMENTO Presidente do Conseih^ Deliberativo • HEMOSE. OOVERNO DE SERGIPE s e c r e t a r i a d e e s t a d o d a s a ú d e Caniio da Hamotarapia da Sargipa ' HEl/tOSE Rua Goiát. 1596 (Siqueira Campos) 49.000 • Aracaju - SE. Ftona (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N5 013/86 De 02 de dezembro de 1986 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DENOMINAÇÃO NIVEIS L E T R A S INICIAL FINAL QUANTI DADES Servente ......................... . Guarda de Segurança ............. . Atendente ........................ . Telefonista ...................... Agente de Administração .......... Agente de Administração (Almoxarife) Motorista .....;.................. Auxiliar de Serviços Técnicos ... Auxiliar de Enfermagem .......... Técnico em Laboratório .......... Técnico em Contabilidade ........ Técnico em Administração ........ Médico ........................... Farmacêutico Bioquímico ......... Técnico em Educação ............. Assistente Social ............... Administrador .................... II iri III IV V V . VI VI VII IX IX IX X X X X X A A A A A A A A A A A A A A A A A M M M M M 0 M 0 M M M M M M M M M Presidente do Conselho Deliberativo - HEMOSt.

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