Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 83, de 12 de maio de 2022
Nº 83/2022
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário II CCE-05 03 1.260,00 3.780,00 SEGG TOTAL 03 3.780,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor II CCE-02 09 419,97 3.779,73 SEGG TOTAL 09 3.779,73
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,27 (vinte e sete centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MAIO DE 2022