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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8299, de 6 de fevereiro de 1987

Nº 8299/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 7J 99 DE 0 ^ DE l^í^íiCKBe^DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agr^ cultura crédito suplementar no valor de Cz$ ... 9.692.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78S, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.596, de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricult£ ra crédito suplementar no valor de Cz$ 9.692.000,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04181111.435 - Programação a Cargo da Empresa de Assistên cia Técnica e Extensão Rural do Estado dê Sergipe FR 3212.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 9.692.000,00 (00) TOTAL Cz$ 9.692.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.692.000,00 (00) 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 1.521.776,00 (00) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 647.459,00 (00) ENERGIA 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 1.125.312,00 (00) MUNICÍPIOS 03070212.133 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEAM 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 115.665,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 300.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 160.000,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N i^,^99 DE Os" DE fe.^eieoDE 1987 DÊNCIA SOCIAL 10583232.161 - Manutenção de Obras de Infraestrutura e Desenvolvimento Social 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial CURSOS hídricos 13764471.607 - Adutora Sertaneja 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais ou Agrícolas 02 Cz$ FR 708.051,00 (00) Cz$ 3.421.737,00 (00) Cz$ 9.692.m0,00 blica. TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, ^5“de«:|2.(^B^/uo de 1987; I662 da Independência e 992 da Repú JOAO tolAVES FILHO GOVERNADOR D0\ESTADO Antonio Carlos Secretário de Esta rgeÈ Freire b Planejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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