Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8298, de 5 de fevereiro de 1987
Nº 8298/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE O h de F e < /e K e iK O DE 1987
Cria e Denomina Escola de is Grau no Município de Ilha das Flores. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A
Art. 19.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 19 Grau no Município de Ilha das Flores.
Art. 29.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de 1® Grau "DOUTOR JESSÉ TRINDADE".
Art. 39.
- As Despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, o k deAt^^/uo de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República, h JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo JRNC.