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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8297, de 5 de fevereiro de 1987

Nº 8297/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 0 ^ DE Teifeitenií) DE 1987

Cria e Denomina Escola de 19 e Graus no Município de Aracaju. 22 atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na n2 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A : das item Lei - V

Art. 12.
- Fica criada uma unidade escolar para
Art. 22.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 12 deste Decreto, denominar-se-á Escola de e 2S Graus "MINISTRO MARCO MACIEL".
Art. 32.
- As Despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dosjrecursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor de sua publicação. ■Art. 52 - Revogam-se as disposições em n o . Aracaju, de de 1987; 1662 pendência e 992 da República. ^ na ■ data contra da Inde JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura , r Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo JRNC.

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