K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“«.5Sâ. DE^O. DE de 19 87 Dispensa do expediente de trabalho ser vidores que comparecerem ao II - COMUB - Congresso Municipalista do Brasil. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e de confórmida de com o Decreto ns 2.382, de 15 de setembro de 1972, DECRETA; Art. le - Ficam dispensados do expediente de trabalho os Servidores da Administração Pública Estadual Di. reta e Indireta qu^ comprovadamente, comparecerem ao II COMUB - Congresso Municipalista do Brasil, a realizar,-se no período de 28 de abril a 05 de maio de 1987, em Brasília - DF.
Art. 2.
Q - Para fins de registro e controle da dispensa, os participantes deverão apresentar no regresso , aos órgãos onde forem lotados, comprovante da frequincia ex pedido pelo II - COMUB.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 2.
Q - Revogam-se as disposições em contrário de 1987; 166Q da In Aracaju, So de dependência e 99Q da Repúbli^. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.
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