Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 829, de 16 de outubro de 2024

Nº 829/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Extingue a ESCOLA RURAL POVOADO ALAGADIÇO, localizada no Município de Frei Paulo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE; em consonância com o Oficio nº 14360/2024- SEDUC, e Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal; Considerando que fora celebrado um Termo de Permissão de Uso do prédio físico para o município realizar a oferta educacional que atende a comunidade local; Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinta a “ESCOLA RURAL POVOADO ALAGADIÇO”, localizada no Povoado Alagadiço, no Município de Frei Paulo - SE, que fora autorizada a ofertar da 1ª a 4ª série do Ensino de 1º Grau, por meio da Resolução nº 08/1978/CEE.
Art. 2.
Com a extinção da Escola Rural a que se refere o art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas devem ser encerradas na forma da Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203° da independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.