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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8288, de 29 de janeiro de 1987

Nº 8288/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE D E ^ t^ e s r v ijO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra local_i zada no Sítio Pontal, povoado Atalaia Nova, município de Barra dos Coqueiros/ Sergipe, destinada a Construção da Li^ nha de Transmissão do Sistema de Abast£ cimento de Água da Atalaia Nova. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fed£ ral ns 3.365, de 21 de junho de 19A1, alterado pelas Leis Fed£ ^ rais nSs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do art. 153 da Constituição Fe^ deral, e tendo em vista o que consta do Processo ne 035C, de 23 de janeiro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de G£ verno, Considerando a necessidade de ser construída a Linha de Transmissão que irá energizar o poço da DESO, responsa vel pelo abastecimento de água ao Povoado ATALAIA NOVA, municT pio de BARRA DOS COQUEIROS, neste Estado; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra de que permita a instalação dessa Linha de Transmissão; Considerando, finalmente, a utilidade pública \ . decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreendi^ mento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA:

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, constituída de terreno e respectivas benfeitorias de propriedade de riza Santos, localizada no Sítio Pontal, povoado Atalaia N£ va, município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
§ 12º- A área de terra a que se refere este artigo tem a forma de um retângulo, medindo 15m (quinze metros) , de largura, n'uma extensão de 1.120m (um mil cento e vinte m£ tros) de cumprimento, perfazendo um total de 16.800m*, (deze^ seis mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com terrenos do mesmo proprietário, sendo caracterizada pelos seguintes rumos: ■r 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE J:^DE^ftne-ír|(^ d e 1987 - início (poço); V2 - 191°30' (4A0m); - 174°20' (320m); - 184°30' (220m); Vc - término (140m, poste de baixa tensão)
V
§ 22º- 0 início da área é o vértice Vque, partindo do poço em linha reta na direção leste-oeste, núma e x tensão de 440m, sofre uma mudança de 191°30' no vértice V^; con tinuando em linha reta, a 320m de sofre uma mudança a 174° 20' no vértice V,; segue em linha reta até 220m de V,, mudando de direção em 184°30' no vértice V^; finalmente cnega ao vé£ tice Vc n'uma distância de 140m de V., onde se localiza um poste de baixa tensão.
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será ut_i lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação da linha de Transmissão de energia elétrica do sistema de abastecimento de água da Atalaia Nova.
Art. 32.
- A Companhia de Saneamento de Sergipe -DESO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou jij dicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a d£ sapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. Parágrafo Único - Para fins de imissão provis£ ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. n o . pendência e 992 da República
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, de^À^^-*jC ^vo de 1987; 1662 da Ind£ JDÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

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