Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8286, de 28 de janeiro de 1987
Nº 8286/1987
-* V ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE á^DE^ftlVáritúOE 1987 y Abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneameri ^ to e Recursos Hídricos crédito suplementar no va lor de Cz$ 50,000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conferidas nos têrmos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de,Saneamento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,000,00 (cinqüenta m^ Ihões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOS hídricos 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos H^ dricos - COHIDRO FR 4110,00 - Obras e Instalações TOTAL Cz$ 50.000.000,00 (25) Cz$ 50.000.000,00 decorrerão FR Cz$ 14.000.000,00 (25) Cz$ 10.000.000,00 (25)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 16080351.432 - Aumento de Capital da Empresa Administrad£ ra de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Comerciais ou Financeiras 04070201.898 - Projetos a Cargo da FUNDASE 4311.01 - Auxílios para Investimentos E TURISMO E TURISMO 11653641,251 - Restauração de Cidades Históricas 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 26.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 50.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,, 2 . 9 " janeiro de 1987; 1662 da Independência e 992 da República, -r 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÍ?-D^’ fr(irB:ltO DE 1987 FILHO TADO Antonio Carlqs anfií^sFreire Secretário de Estadolqo Planejamènto Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Ji