Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8284, de 28 de janeiro de 1987

Nº 8284/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 39.
3 artigos

.VGOVERNO OE SERGIPE „ DECRETO DE^^E de 1987 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo crédito suplementar.no valor de Cz^ te Orçamento, conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6?, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da^ Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 1,7 8 6,100,00 (ftum miIhão, set£ centos e oitenta e seis mii e cem cruzados) destinados a reforço de dotação consign£ da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 i»130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO_ - Implantação de Terminais Turísticos FR - Investimentos em Regime de Execução Especial Oz$ 1.786.|100,00 (00) TOTAL :;Cz$ 1 .7 8 6.
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto da anui ação de dotação Orçamentária a saber: 1900 1901 li 623^61.2^*3 k]liO.QQ - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - Fundo de Desenvolvimento Industrial - Constituição ou Aumento dò Capitál de Empre^ sas Industriais ou Agrícolas Cz$ 1 .7 8 6. 00,00 decorrerão TOTAL' Cz$ 1 .7 8 6. FR 100,00 (00) 100,00 Reoública.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua púbiicação. Art. - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Independência e 99? da GOVERNA JOSn iVES FILHO ESTADO Antônio Carlosl Bbrg^s Freire Secretário de Estadoldo Planejamento Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo