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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8282, de 12 de março de 1987

Nº 8282/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DE JDEÇRETO jírDE^ftíV^CylrtODE 1987

Cria e Denomina Escola de IQ Grau no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com c dispo^ to na Lei nQ 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA: Art. IQ - Fica criada uma unidade escolar para o ensino de IQ Grau no Município de Nossa Senhora dc Socor ro.

Art. 20.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 10 deste Decreto, denominar-se-á Escolar de lo Grau "PRESIDENTE JUSCELINO KÜBITSCHEK".
Art. 30.
- As desepesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. rio.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1987; 1660 da * ■ ( Aracaju, de Independência e 990 da Repúbl^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

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