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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8281, de 12 de março de 1987

Nº 8281/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»-2.âÍÍ de 1987

Cria e Denomina Escola de le Grau no Município de Aracaju. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo^ to na Lei nõ 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA; Art. IQ - Fica criada uma unidade escolar para X o ensino de IQ Grau no Município de Aracaju.

Art. 2.
Q - A Unidade Escolar criada na forma do art. IQ deste Decreto, denominar-se~á Escola de IQ Grau "PROFESSOR BENEDITO OLIVEIRA".
Art. 3.
Q - As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação^ do Orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 4.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, de ^ ^ cie 1987; 166Q da Independência e 99Q da Repfi^ica. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

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