Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8280, de 12 de março de 1987
Nº 8280/1987
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO D E 3 ^ D ^ J ( f t ^ í e T » í O DE 1987 !:ria e Denomina Escola de lõ Grau no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nõ 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 10.
“ Fica criada uma unidade escolar para o ensino de lo Grau no Município de Aracaju.
Art. 20.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 10 deste Decreto, denominar-se-á Escola de 10 Grau "PROFESSORA JUDITE OLIVEIRA".
Art. 30.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, de de 1987; 1660 da Independência e 990 da RepúKS^^. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.