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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8279, de 12 de março de 1987

Nº 8279/1987

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k GOVERNO DE SERGIPE- ■ ■ . t ^DECRETO N.“ E E ^ k W e ^ tlO DE 1987 ^ oA. Cria e Denomina Escola de IQ Grau , , no Município de Aracaju. atribuições que lhe são conferidas nos'termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo^ to na Lei ne 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA: \ Ç! Art. IQ - Fica criada uma unidade escolar para o“ensino de IQ Grau no Município, de Aracajü. j • *

Art. 2.
Q - A Unidade Escolar criada na forma do art. .10 deste Decreto, denominar-se-ã Escola de 10 Grau "DOUTORA MARIA DO CARMO ALVES".
Art. 30.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios seguintes. f * *
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. no.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1987; 1660 ,da' #■ .Aracaju, de e Independência e 990 da Repúbí^fea. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO 1 ASS, João Gomes Cardoso Barreto Secretário de* Estado da Educação e Cultura O Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo . ■ ! 1

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