Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8277, de 31 de dezembro de 1986
Nº 8277/1986
T' G O V E R N O D E S E R Q tP E D ECRETO N."W?7 DE 30 DE 1986
Declara de Utilidade Pública, para os fins de Desapropriação, áreas de terra destinadas a implantação das faixas de domínio da Rodovia SE-318, Trecho Estância - Boquim, neste Esta do, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fed£ ral n2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fed£ rais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do artigo 153 da Constitui^ ção Federal, e tendo em vista o que consta do processo ns 1693, de 11 de dezembro de 1986, protocolizado na Secretaria de Esta do de Obras, Transportes e Energia, Considerando, que é outorgado ao Estado adotar medidas que venham contribuir direta ou indiretamente para seu desenvolvimento econômico, Considerando, que a implantação da Rodovia SE-318 trecho Estância - Boquim irá contribuir acentuadamente para o desenvolvimento industrial,o escoamento dos principais produtos dessa Região, bem como,para a melhoria das condições de vida de sua população; Considerando, por fim, que é de utilidade públi. ca a utilização dessas faixas de terra, do que decorre a possT bilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A :