G O V E R N O D E S E R G IP E ^ DECRETO DE 3 0 DESPe&e/nB\tO DE 1986
Homologa Resolução ri9 018/E6, do Con selho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, que institui Quadros de Pe^ soai na mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 20, § 29, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto n9 5.820, de 28 de julho de 1983, de conformidade com o parágr^ fo único do Art. 29, combinado com o Art. 59 do Decreto n9 8.180, de 27 de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n9 6.794, de 30 de dezembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica homologada a Resoluçãc n9 018/86, de 12 de dezembro de 1986, do Conselho Diretor da Furdação Ap£ ripê de Sergipe, instituindo Quadros de Pessoal na referida Fuji dação, cuja Resolução com este Decreto é publicada. V Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, d e ÁiUsa— de 1986; 1559 da Ind£ pendência e 989 da República. 0 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo JRNC. F uN iIaç O ApERÍpi RESOLUÇAO N9 018/86 I De 12 de Dezembro de 1986 DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulament^ res, na conformidade do Art. 28 da Lei n9 2.590, de 12 de No vembro de 1986, le tendo em vista o que ficou deliberado em rejj nião desta data,' ' RESOLVE: > I Art. 19 - Ficam estabelecidos o! Quadro de Pessoal Celetista e o Quadro de Pessoal Estatutário', ( Efet£ vo) da Fundação Aperipê, nos termos dos Anexos I e II desta Re solução. I
Art. 29.
- Por força do disposto no Art. 1 da Fundação Aperipê de Sergipe, admitidos pelo regime da Legi^ lação Trabalhista (CLT), poderão optar pelo ingresso no' Quadro ■de Pessoal Efetivo desta Fundação, regido pelo EstatutoJ dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe. [ I Parágrafo Único - a opção de que trata a contar de 14 de novembro de 1986, data da publicação da Lei n9 2.590, de 12 de novembro de 1986. ^ Fundação Aperipê de Sergipe - Rádio e Televisão Aperipê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruy Barbosa’ - Anexo III Fones: 224-5600/5631 Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura , Aracaju - Sergipe F uniIaçâo ApCRÍpi
Art. 39.
-0 Quadro de Pessoal Celetista se rá estabelecido inicialmente com as quantidades correspondentes a todos os servidores celetistas que existem na Fundação, pe£ tencentes do seu Quadro de Pessoal atual, observado o disposto no Art. 19 desta Resolução.
Art. 49.
- As vagas deixadas pelos servido res celetistas que optaram pelo ingresso no Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo), ficarão automaticamente extintas quando ocorrer 0 mesmo ingresso.
Art. 59.
- Encerrados os prazos de opção e de realização dos respectivos ingressos dos servidores celeti^ tas no Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo), mediante novo ato do Conselho Diretor desta Fundação serão fixadas as quantj^ dades de cargos de cada Quadro de Pessoal (Estatutário e Cel^ ti sta).
Art. 69.
-0 Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo) e 0 Quadro de Pessoal Celetista terão os grupos e car; gos com as mesmas denominações, os mesmos níveis e letras e as mesmas faixas salariais atualmente existentes. § T9 - 0 servidor optante ingressará no Quadro de Pessoal Estatutário no mesmo cargo, nível e letra que estiver optando na data do mesmo ingresso. X § 29 - Face ao disposto no § 19 deste Aj^ tigo, tanto os servidores que optarem e ingressarem no Quadro de Pessoal Estatutário quanto os servidores que permanecerem no Quadro de Pessoal Celetista, continuarão com 0 mesmo cargo, n_í vel e letra, e com 0 mesmo vencimento ou salário percebido^ a Fones; 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe F uN iIaÇÃO ApCRipÊ >- tualmente, sd que em quadros diferentes.
Art. 79.
- Os servidores desta Fundação regj^ dos pela Legislação Trabalhista (CLT), que optarem e ingressarem no Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo) passarão a ser regj^ dos exclusivamente pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe. Parágrafo Único - Na opção pelo ingresso no Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo), o que ocorrerá por es^ cri to, 0 servidor deverá declarar a sua plena aquiescência pelo regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
Art. 89.
- Nos casos dos servidores Celeti^ tas da Administração Direta, Autarquias e Fundações, .cedidos ou colocados à disposição, todo procedimento de opção e 'ingresso nos respectivos Quadros de pessoal Estatutário (Efetivo)dar-se-á nos seus Órgãos ou entidades de origem.
Art. 99.
- Todo o ingresso dos Servidores C£ letistas optantes, no Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo)de^ Fundação, será efetuado no prazo de até 45 (Quarenta e cinco)dias após 0 encerramento do prazo legalmente estabelecido para opção.
Art. 10.
- 0 ingresso no Quadro de Pessoal ' Estatutário dar-se-á mediante Portaria da Superintendência Geral desta Fundação, em que fique declarada a nova situação funcional do servidor, a sua inclusão no referido Quadro e a cj>nsequente rescisão do seu Contrato de Trabalho. Fundação Aperípê de Sergipe - Rádio e Televisão Aperípê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruy Barbosa’ - Anexo III Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0( Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe FlindAÇÃO ApERipi Parágrafo Único - A expedição do ato de ingresso no Quadro de pessoal Estatutário (Efetivo) ocorrerá concomitantemente com a apresentação, pelo servidor do respe£ tivo pedido de rescisão do seu Contrato de Trabalho.
Art. 11.
- Esta Resolução entrará em gor com o Decreto Governamental que a homologar. VI
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrári 0. Sala das sessões do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 12 de Dezembro de 1986. Fundação Aperípê de Sergipe - Rádio e Televisão Aperipê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruy Barbosa’ - Anexo III Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe FuMdAÇâO A p C R ip l RESOLUÇÃO N 018/86 De 12 Dezembro de 198G ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA • V. m DE ORDEM DENOMINAÇÃO N? DE CARGOS 1 01 08 1 Operador de Rádio 01 04 A í 1 ■ Fundação Apcrinc de Sergipe - R ádio e T elevisão Apcripê Rua Liiranjeirãs. s/n - ‘Tnstituto de E ducarão R uv B arbosa’ - A n exo 111 Fones: 224-56(KJ/5631 - Caixa Postal 172 - C EP 49.0Õ 0 - C G C 15.609.787/0001-60 G overno do E stado dc Sergipe - Secretaria dc Estado da Educação e Cultura .Aracaju - Sergipe :»*— — --y 'X;. ' F uncÍaCÀO ApERipC -- ■yi RESOLUÇAO N 018/86 De 12 Dezembro de 1986 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA N9 DE ORDEM d'e n o m i n a ç ã o n5 de CARGOS 23 » • Operador de Gravações 01 j 01 27 I Carpinteiro 01 I Fundarão A pcrinê dc Scrpipe - Rádio e T clevicão Apcripê Rua LüVaniciras. s/n - ‘ *'lnsiiiuto'df Educacáo R uv Barbosa’ - A n exo III Fones: 224-56(K Í/5631 - C aixa Postal 172 - CEP-19.0Ô 0 - C G C 15.609.7S7/0001-60 G oxcrn o do Estado du Sergipe - Secretaria de Estado da E ducação c Cultura ■ ' Aracaju - Sergipe r - ■ ^ ■ w - - -------- - RESOLUÇÃO N 018/86 De 12 Dezembro de 1986 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELEliSTA N9 DE ORDEM DENOMINAÇÃO N? DE CARGOS .60 Assessor da Diretoria 1 t \ 1 rup/.sção A ;i;rin í dc Scryipc - R ádio e T elevisão Aperipê R ut I araiiii irás. s/n - ‘'In^iiiiiiiM le Educacão R uv B arbosa’ - A n exo 111 Fi.i,.-s: 22m-5C.'v:/5631 - C aisa Postal 172 - C EP 49.O 50 - C G C 15.609.787/0001-60 G siw rn:' do Estado de S eip ip ; - Secretaria de Estado da Educação e Cultura .Aracaju - Sergipe F uSc I aCÃO ApCRÍpÊ RESOLUÇAO N 018/86 De 12 Dezembro de 1986 ANEXO I I QUADRO DE PESSOAL ESTATUTAR10(EFETIVO) . ' I NP DE ORDEM D,E N 0 M I N A Ç Â 0 1 , n5 de j , CARGOS j ' i j 1 1 i 1 ( ( i ! í 1 / ( 1 i 1 í 1 1 14 í Operador de VT i ! j i ; ; 17 1 Maquilador I 18 Iluminador ; 20 j Assistente de Stúdio , . i j Encarregado de Tráfego ' I 22 i Assistente de Produção i 1 iV'.'S-.-rL-ijc - Rríúio e Tf’ i - % i v . l o A r ' . ’ r i p i ' f;,... 1 i; ‘ .t i / n '. •'1! i ;Í^!IcVlí üíÍ j w.'fiO Ri!\ Rarbosa'' ’ AriCXf'!!! , Pc.-ial 172 - C L P - C G C 15.r.09.7.s7/(;:>n'.-(.0 G o ’ . . ; n f do Lvt.-.-lo d.' S-.-:i:ipí - 5i .t í ! d : lia F -diicfcio e Ciiliurá - Si-rçipe | i » • -'«r % F unÔ acào ApcRipÊ " ^ - ç p .3 N9 DE ORDEM 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 RESOLUÇÃO N 018/86 De 12 Dezembro de 1986 ANEXO I I QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÃRIO (EFETIVO) DENOMINAÇÃO Operador de Gravações Pintor ■ Discotecário Pedreiro Carpinteiro Eletricista Operador de Telecine Auxiliar de Serviços Especiais Editor de VT Repórter Esportivo Locutor Apresentador Locutor Esportivo Locutor Entrevistador Locutor Comunicador I Locutor Apresentador Animador Repórter Comentarista Esportivo Produtor Executivo I Locutor Comentarista Esportivo Sonoplasta produtor Executivo II Comentarista Esportivo Repórter N? DE CARGOS A ; v í ;;v fíc e L L v ; A o ^ i p é r-',;:í l/n - . ' : r i Ki.-''- . - ' . n r x d 1 1 1 - v s - - r : \;. Pcií;a! ]■;: - - C C C 15.(>í)9.7i.7/0;0!-00 C ' i ■ . 1 ; ; c - i ’ C i F i i ' . - . v . > i l - . - S c t l I j i e - íIí'.-ia c Cu-líura F u m cIaCà O AptRÍp£ y m ’ » resolução N 018/86 De 12 Dezembro de 1986 ANEXO II * ' QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO (EFETIVO) K9 DE CR DEM 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 DENOMINAÇÃO Redator I Editor Repórter Cinematográfico Técnico de Manutenção de Rádio Técnico de Manutenção de TV Técnico de Vídeo Locutor Noticiarista de Rádio I Locutor Noticiarista de TV Locutor Comunicador II Técnico Redator II Locutor Noticiarista de Rádio II Economista Engenheiro Eletrônico Diretor Comercial Assessor da Diretoria N? DE CARGOS - R A iio c T.-:"Vi.f;o A : r , . - , I F A i R ' . j ' r .. ;h :» ;a - A r : \ C ! 111 r , . , . . , ; - . C.::'.;: ív-'.;!! 172 - C il i’ -IM-.K) - C G C 15.t'.'y.7&7/OAO:-(iO Êsbriv.fif A- 7^:.::;oòa IZ.nuciiíio o r Culiura A f ; - . ' G u - SirGpe .
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