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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8273, de 31 de dezembro de 1986

Nº 8273/1986

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Art. 19. Art. 39. Art. 15. Art. 25. Art. 35. PARTE PERMANENTE – C A R G O S S AL Á RIO CZ$ Servente , 1.149,78 1 Vigia 1.149,78 Porteiro 1.149,78 Contínuo 1.149,78 ’ 1 Auxi1iar de Escritório 1.437,22 Auxiliar de Assistente Técnico 1.437,22 Motorista 1.437,22 Operador de Rádio 1.437,22 Operador de Transmissor de Rádio 1.437,22 >-* • ' Operador de Transmissor de TV 1.437,22 Operador de Som de Stúdio 1.437,22 Operador de Áudio I 1.437,22 Operador de Áudio II 1.724,67 Assistente de Produção 1.724,67 Operador de VT 1.724;67 Maquilador 1.724,67 Eletricista 1.724,67 Carpinteiro 1.724,67 Pintor 1.724,67 Pedreiro 1.724,67 Discotecário 1.724,67 Iluminador 1.724,67 Operador de Telecine 2.0l’ 2,12 Operador de Gravação 1.724,67 Operador de Vídeo 1.724,6^ Fundação Aperípê de Sergipe - Rádio e Televisão Aperipc Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruy Barbosa - Anexo i : 224-5600/5631 - < Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.7J / Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação Aracaju - Sergipe * / ' h VI . • FuNdAÇÂO ApERÍpÊ S Á-s. CA R G O S A L A R I 0 czs Operador de Câmara 1.724,67 Assistente de Stúdio 1.724,67 Operador de Controle Mestre 1.724,67’ Encarregado de Tráfego 1.724,67: Editor de VT 2.012,12 Auxiliar de Serviços Especiais 2.012,12 Locutor Entrevistador 2.012,12 Locutor Comunicador I 2.012,12 Locutor Apresentador 2.012,12 . Repórter Esportivo 2.012,12 Locutor Apresentador Animador 2.012,12 Locutor Esportivo 2.012,12 Repórter Comentarista Esportivo 2.012,12 Produtor Executivo I 2.184,58 ■ Locutor Comentarista Esportivo 2.553,42 Sonoplasta 2.755,58 Produtor Executivo II 2.855,73 Repórter 2.855,73 * Comentarista Esportivo 2.855,73 Repórter Cinematográfico 2.855,73 Editor 2.855,73 Redator I 2.855,73 Locutor Noticiarista de TV 2.874,45 Locutor Noticiarista de Rádio I . 2.874,45 Técnico de Manutenção de TV 2.874,45 Técnico de Manutenção de Rádio 2.874,45 Técnico de Vídeo 2.874,45 Locutor Comunicador II 3.254,88 Técnico 3.328,00 Fundação Aperipc de Sergipe - Rádio e Televisão Aperipê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruy Barbosa’ - Anexo III / Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/00OT-3i Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe FuNdAÇÃO ApCRÍpÊ > ■ Redator II Locutor Noticiarista de Rádio II Engenheiro Eletrônico Economista Diretor Comercial Assessor de Diretoria 3.359.12 3.359.12 4.599.13 4.599.13 5.830,09 7.207,11 Fundação Aperipc de Sergipe - Rádio e Televisão Aneripê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruv Barbosa’ - Anexo III Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.0Ó0 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe ;• í % » » w F uN iIaçÃO ApCRipÊ ■fW”'' Y . > - TABELA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA D E N O M I N A Ç Ã O SÍMBOLO VALOR CZS Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria.Jurídica Chefe de Departamentos Secretária Chefe de Coordenadorias Encarregado de Serviços Especiais Encarregado de Serviços Especiais Encarregado de Serviços Especiais Encarregado de Serviços Especiais Encarregado de Serviços Especiais FC - 10 FC - 10 FC - 10 FC - 09 FC - 08 FC - 07 FC - 06 FC - 05 FC - 04 FC - 03 2:874,45 t 2.874.45 2.874.45 2.229,56 I 2.012,12 I 1.724,67 1.437,22 i.149,78 i : 862,33 I ' 574,88 Fundação Aperipê de Sergipe - Rádio e Televisão Aperipê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruv Barbosa’ - Anexo III i Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP49.0Ó0 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura | • Aracaju - Sergipe . f o F uniIação ApCRÍpi > - CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N9 017/86 De 12 de Dezembro de 1986 Aprova a majoração da remuneração da Dir£ toria Executiva da Fundação Aperipê de Sergi pe. no uso de suas atribuições legais e regu1amentares, de acordo, com 0 disposto no Art. 17, item III do Estatuto da mesma Fund^ ção, aprovada pelo Decreto n9 5.820, de 28 de Julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
8 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.‘ DE3.0 DE3>eZ:iF/»iíôieí7 DE 1986

Homologa Resoluções nSs 016 e 017/86, do Conselho Diretor da Fundação Aper^ pê de Sergipe, que aprovam reajuste de salários e funções de ' confiança dos servidores e majoração da Remun£ ração da Diretoria Executiva da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 20, § 29, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto n9 5.820, de 28 de julho de 1983, de conformidade cóm o dispo^ to na Lei n9 2.590, de 12 de novembro de 1986, com fundamento na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 6.794, de 30 de dezembro de 1986, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, I D E C R E T A

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s Fundação Aperipê de Sergipe, reajustando salários e' funções de confiança dos servidores e majorando a remuneração da Diretoria Executiva, respectivamente, da referida Fundação, cujas Resoljj ções com este Decreto são publicadas. I Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1986. , rio. pendência e 989 da Repúbl
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, 3.0 — L-v.o de 1986; 1659 da Ind£ da República. 0 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO João Gomes Cardoso Barreto | Secretário de Estado da Educação e Cultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo y I . ... ■ T F uN c IaçÃO ApERÍpC > À - CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N 016/86 De 12 de Dezembro de 1986 Aprova Reajuste de Salários dos Funci£ , nários da Fundação Aperipê de Sergipe. atribuições lega'is e regu 1 amentares, de acordo com o disposto no art. 17, item III do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto n9 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 15.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução o reajuste de 20% (Vinte por cento) dos salários dos funcionários da Fundação Aperipê de Sergi'pe, a partir de 15 de novembro de 1986. Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no "Caput" deste aj^ I tigo, a tabela de salários da Fundação Aperipê, passa a ser a constante do Anexo Único desta Resolução, a partir de 15 de Novem bro de 1986. I
Art. 25.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decret‘ o Governa^ mental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de novembro de 1986.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Diretor d^Fundação^ Aper i pê de Sergj pe, em Aracaju,' 12 de Dezembro de/I98*. Fundação Aperipê de Sergipe - Rádio e Televisão Aperipê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruy Barbosa’ - Anexo III Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Govemo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura I Aracaju - Sergipe ■ q; F uN iIaÇÃO ApCRÍpÊ > RESOLUÇÃO N9 016/86 De 12 de Dezembro de 1986 ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos desta Resol^ ção, a majoração do vencimento do Superintendente-Geral da Fund^ ção Aperipê de Sergipe, que passa a ser fixado ém Cz$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzados) mensais, bem como do Superintejn dente-Adjunto e' do Diretor Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Cz$ 6.000,00 (Seis mil cruzados jmejn sais, a partir de 19 de novembro de 1986. Parágrafo Único - A Título de representação, pa^ sará a ser pago, mensalmente, a partir de 19 de nove.moro de 1986, ao Superi ntendente-Geral, o valor de Cz$ 7.200,00 (Sete mil e djj zentos cruzados) e ao Superintendente-Adjunto. Diretor Admini^ trativo e Financeiro, o valor de Cz$ 6.000,00 (Seis mil cruz£ dos).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar,retroagindo seus efeitos a partir de 19 de novembro de 1986. Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educaçáo Ruy Barbosa’ - Anexo III Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura ' Aracaju - Sergipe o F uncIação ApCRÍpC >
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em con t r á r i 0. Sala do Secretário de Estado da Educação e Cultura, em Aracaju, 12 de Dezembro de 1986. GOMES CARDOSO BARRETO Presidente Fundação Aperipê de Sergipe - Rádio e Televisão Aperipê Rua Laranjeiras, s/n - Instituto de Educação Ruy Barbosa’ - Anexo III Fones: 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49.000 - CGC 15.609.787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação e Cultura Aracaju - Sergipe

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