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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8269, de 31 de dezembro de 1986

Nº 8269/1986

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Homologa Resolução nS 52/86, do Cons£ lho Deliberativo do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe, que institui Quadros de Pessoal no dth-se. atribuições que lhe são conferidas nos termos do'Art. 78,item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 12, item I, alínea "b", da Lei ns 2.386, dej02 de setem bro de 1982, de conformidade com o parágrafo único do Art. 2S, combinado com o Art. 5s do Decreto ns 8.180, de 27 de novembro de 1986,e tendo em vista o que consta do Processo ne 6.450, de 16 de dezembro de 1986, protocolado 'na Secret^ ria de Estado de Governo, D E C R E T A : \ Art. is - Fica homologada a Resolução nS 52/86, de 12 de dezembro de 1986, do Conselho Deliberativo do Depar tamento de Transportes Hidroviários de Sergipe, instituindo Quadros de Pessoal no DTH-SE, cuja Resolução com este Decreto é Publicada. I I Art. 23 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezem bro de 1986. rio.

Art. 33.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, 36)de<iiíi^« de 1986; 1 6 5S da Inde ftQrtaR^ni^íhlinaO pendência e 983 da República. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho ^ Secretário de Estado de Governo JRNC. f f ' I " I GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAM ENTO OE TR A N SPO R T ES H ID R O V IÁ R IO S CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO ,N0 52 / 86. De 12 de dezembro de 1986. INSTITUI QUADROS DE PESSOAL ESTA TUTÃRIO (EFETIVO) È CELETISTA E DÃ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS: DROVIARIOS de SERGIPE - OTH/SE., no uso das suas atribuições legais, e tendo I I em vista o que consta nos artigos 49 e 59 do Decreto Lei n9 8.180, de 27 de novembro de 1986, combinado com o artigo 28 da Lei n9 2.590, de 12 de novem bro de 1986, I ' RESOLVE,
Art. 19.
- Ficam instituídos no DTH/SE., um Quadro de Pe£ soai Celetista e um Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo), na forma dos An£ xos I e II desta Resolução.
§ 19º- Os Quadros de Pessoal Estatutário (Efetivo) e Ce letista, ora instituídos, terão os mesmos grupos, cargos, niveis, letras e faixas salariais atualmente existentes no Quadro de Pessoal Permanente do DTH/SE. I I ' § 29 - 0 Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo) será constituído pelos atuais servidores Celetistas do DTH/SE que optarem pelo iji gresso no mesmo Quadro regidos exclusivamente pelo Estatuto dos| Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
§ 39º-0 Quadro de Pessoal Celetista, estabelecido com 1 des de cargos diminuidos quando ocorrer o ingresso dos servidores no Quadro^ n de Figueiredo, ^imfmiMf • Largo Jaekson de Figueiredo, 15 - Centro GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO OE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS de Pessoal Estatutário (Efetivo), ficando em decorrência, extintas as vagas deixadas pelos mesmos.
Art. 29.
- Os servidores do DTH/SE admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho que optarem pelo ingresso no Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo), no prazo estabelecido pelo art. 28 da Lei n9 2.590, de 12 de novembro de 1986, passarão para o referido Quadro com o mesmo cargo, nTvel, letra e com o mesmo salário percebido atualmente.
Art. 39.
- Aplicam-se no que couber ao DTH/SE., as d£ mais disposições do Decreto Lei n9 8.180, de 27 de novembro de 1986.
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departameji to de Transportes Hidroviários de Sergipe, em Aracaju, 12 de dezembro de 1986. Eng9 A se rollemberg Í eite PRESIDENTE /wco. Lorgo Jackson de Figueiredo, 15 - Centro t - ■ ■ ' » i . .. GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO 52/86 De 12 de dezembro de 1986 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA ZDENOMINAÇÃO QUANT. NlVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FINAL'~ Servente 02 II A 0 Guarda de Segurança 02 in A 0 Atendente 04 III A 0 Marinheiro Regional I 24 III A 0 Marinheiro Regional II 12 V A 0 Marinheiro Regional III 12 VI A 0 Agente de Administração 07 V A 0 Motorista Agente Cobrador 17 III A 0 Auxiliar de Manutenção 03 III A 0 Fiscal de Operações 02 IV A 0 Mecânico 02 VI A 0 Eletricista de Manutenção 01 VI A 0 Oficial de Administração 04 VIII A 0 Técnico em Contabilidade 01 IX A 0 Engenheiro 01 X A 0 Economista 01 X A 0 Administrador 02 X A y ‘ - w m m if GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D EPARTAM EN TO OE T R A N SP O R T ES H ID R O V IÁ R IO S CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO 52/86 De 12 de dezembro de 1986 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÃRIO (EFETIVO) DENOMINAÇÃO QUANT. NTVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FINAL Servente II A 0 Guarda de Segurança III A 0 Atendente III A 0 Marinheiro Regional I III A 0 Marinheiro Regional II V A 0 Marinheiro Regional III VI A 0 Agente de Administração V A 0 Motorista VI A 0 Agente Cobrador III A 0 Auxiliar de Manutenção III A 0 Fiscal de Operações IV A 0 Mecânico VI A 0 Eletricista de Manutenção VI A • 0 Oficial de Administração VIII A 0 Técnico em Contabilidade IX A 0 Engenheiro X A 0 Economista X A 0 Administrador • X A 1/

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