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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8266, de 31 de dezembro de 1986

Nº 8266/1986

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- - 'f y -T T as^TK.^ G O V E R N O DE SERG IPE D ECRETO N.*V.2-éjí DE 30 DE^e^^n^^,\liJO DE 1986

Homologa Resolução ns 43/86, do Con selho Deliberativo do ■ ■ Departamento, de Edificações Públicas-DEP, que ins titui Quadros de Pessoal na autar i quia. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do At. 78, item II, da Constiituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7s, item I, 'alínea "b", do Decreto ns 5.821, de 29 de julho de 1983, de conformidade com o parágrafo único do Art. 29, combin^ do com o Art. 59 do Decreto n9 8.180, de 27 de novembro i de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n9 6.415, de 12 de dezembrojde 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, ' I D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 48/86, de 10 de dezembro de 1986, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas -■•IDEP, instituindo Quadros de Pe^ soai na autarquia, cuja Resolução com este Decrete é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezem bro de 19861
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de Aaoc— de 1986; 1659 da Inde pendência e 98.9 da República. O JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado do Governo OASN. i : - 'A. ■'s ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 48/86 De 10 de dezembro de 1986 institui qaudros de pessoal ESTATUTÁRIO (EFETIVO) E CE­ LETISTA E DÃ . ' PROVIDÊNCIAS CORRELATAS: i ÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DE SERGIPE - DEP/SE, no usõ de suas atribuições l£ gais, e tendo em vista o que consta nos artigos 49 e 59 do Decreto n9 8.180, de 27 de novembro de 1986, combinado com o artigo 28 da Lei n9 2.590, de 29 de novembro de 1986, RESOLVE: I
Art. 19.
- Ficam instituidos no DEP, um Quadro de . Pessoal Celetista e um Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo), na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 19º- Os Quadros de Pessoal Estatutário(Efetivo) e Celetista, ora instituidos, terão os mesmos grupos, cargos, níveis, letras e faixas salariais atualmente existentes no Quadro de Pessoal Permanente do DEP.
§ 29º- 0 Quadro de Pessoal Estatutário (Efetivo) será constituido pelos atuais servidores celetista do DEP que optarem pelo ingresso no mesmo Quadro, bem como, pelos servidores estatutários pertencen­ tes ao seu Quadro de Pessoal, regidos exclusivamente pelo Estatuto dos Fun-. cionários Públicos Civis do Estado de Sergipe. ! § 39 - 0 Quadro de Pessoal Celetista, estabelecido com o número de servidores celetistas existentes no-DEP terá as suas quantid^ des de cargos diminuídos quando ocorrer o ingresso dos servidores no Ç'Quadro*^ DEP-8038 /■ A / ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS de Pessoal Estatutário (Efetivo), ficando em decorrência, extintas as vagas deixadas pelos mesmos.
Art. 29.
- Os servidores do DEP, admitidos sob o re­ gime da Consolidação das Leis do Trabalho que optarem pelo ingresso no Qua­ dro de Pessoal Estatutário (Efetivo), no prazo estabelecido pelo art. 28 da Lei n9 2.590, de 12 de novembro de 1986, passarão para o referido Quadro com o mesmo cargo, nível, letra e com o mesmo salário percebido atualmente.
Art. 39.
- Aplicam-se nb que couber ao DEP,as demais disposições do Decreto n9 8.180, de 27 de novembro de 1986.
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De­ creto Executivo que a homologar.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Depar­ tamento de Edificações Públicas - DEP/SE, aos 10 dias do mes de dezembro de 1986. En^ JOSÊ ROLLEMBE^^ LEITE PRESIDENTE. DEP-8 038 --r' /■ . «nflWí ES TAD O DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAM ENTO DE ED IFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 48/86 De 10 de dezembro de 1986 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA DENOMINAÇÃO Servente Atendente Pedreiro i Telefonista Servente "A" Agente de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Auxiliar de Administração Motorista "A" Oficial de Administração Mestre de Obras Desenhista Técnico em Edificações Técnico em Contabilidade Topõgrafo Engenheiro Civil i Advogado Arquiteto Contador Economista Administrador ' Assistente Técnico QUANT. 02 01 01 01 07 14. 17 03 NÍVEL II III III IV V V VI VI VI VII VIII V IX IX IX IX X X X X X X X FAIXA SALARIAL INICIAL A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A FINAL DEP-8038 "V , ES TAD O DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAM ENTO DE ED IFÍCAÇÕ ES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 48/86 I De 10 de dezembro de 1986 I I ANEXO II QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO (EFETIVO) X DENOMINAÇÃO Servente Atendente i Pedreiro i Telefonista , Servente "A" Agente de Administração I Auxiliar de Serviços Gerais "A" Motorista , Auxiliar de Administração Motorista "A" Oficial de Administração Mestre de Obras Desenhista Técnico em Edificações Técnico em Contabilidade Topógrafo Engenheiro Civil Advogado Arquiteto Contador Economista Administrador Assistente Técnico QUANT. NÍVEL II III III IV V V VI VI VI VII VIII V IX IX IX IX X X X X X X X FAIXA SALARIAL INICIAL A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A FINAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 t‘ 1 JIEP - 8038

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