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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 826, de 16 de outubro de 2024

Nº 826/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Tobias Barreto - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; com fundamento na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o constante no processo digital nº 10066/2024-REQ. ADM.-DESO; e, Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na Cidade de Tobias Barreto - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Tobias Barreto – SE, de acordo com o disposto a seguir:
Ia área a ser objeto de desapropriação para implantação Estação de Tratamento de água (ETA) Tobias Barreto/SE é de propriedade desconhecida e está localizada à Rodovia SE-175 no Município de Tobias Barreto/SE, limitando-se ao Norte com terrenos de terceiros, ao Sul com terreno de terceiros, ao Leste com terreno de terceiros e ao Oeste com a Rodovia SE-175;
IIárea contempla uma poligonal irregular e está composta por 04 vértices dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01 de Coordenadas Planas UTM (SIRGAS 2000) E=609528.511 m e N=8766409.132m, está localizado em frente a Rodovia SE-175, deste segue com azimute de 24°26'58" e uma distância de 105,34 m, confrontando com a Rodovia SE-175 chega-se ao V-02 de coordenadas Planas UTM E=609572.109m e N=8766505.023m. Deste segue com azimute de 109°51'58" e uma distância de 229,68 m, confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-03 de coordenadas Planas UTM E=609788.117 m e N=8766426.974m. Deste segue com azimute de 199°50'13" e distância de 105 m, confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-04 de coordenadas Planas UTM E=609752.486m e N=8766328.205m. Deste segue com azimute de 289°51'57" e uma distância de 234,15 m confrontando com terreno de terceiros, chega-se ao vértice V-
Parágrafo únicoÁREA – O Imóvel urbano está localizado na Zona 24 L, no Município de Tobias Barreto – SE, tendo como coordenadas UTM no Datum SIRGAS 2000, a longitude de 609.658,314 m E e latitude de 8.766.418,053 m S, cuja área necessária à desapropriação é de 24.563,30 m² com testada medindo 105,34 m, fundo com 105,00 m, lateral direita 229,68 m e lateral esquerda 238,15 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação de Estação de Tratamento de Água (ETA) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Tobias BarretoSE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de abastecimento de água no Município de Tobias Barreto – SE, com CONTRATO DE FINANCIAMENTO BNB 2 – 5.2023.854.10111, inclusive como recurso para pagamentos de indenizações porventura necessárias.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º, do DecretoLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ou judicial, após aprovação administrativa da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203° da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.

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