Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8257, de 30 de dezembro de 1986

Nº 8257/1986

Ver fonte oficial 13 artigos

ÍÍISÍPIi^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.- ? DE e^5 DE 19C5 Homologa Resoluções nSs 27, 28 e ' 29/86, do Conselho Deliberativo da ' SUDAP, que aprovam a majoração de ; vencimentos dos cargos de Superinteji dente, de Superintendente Adjunto, I dos Salários e das gratificações de função da mesma autarquia. |0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que,lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispostc no art. 7s, item II, e § le, do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, de conformidade com as Leis nSs 2.410, de 14 de março de consta do Processo ne 6.777, de 29 de dezembro de 1986, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, I .DECRETA : I

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 27, 28 e 29/86, de 09 de dezembro de 1986, do Conselho Delibera tivo da SUDAP, aprovando a majoração de vencimentos dos cargos de Superintendente, de Superintendente Adjunto, dos salários e das gratificações de função, respectivamente, da mesma autar quia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1986. i
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de U-v<? de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. O JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ESTADO DE SERGIPE S U P E R IN T E N D Ê N C IA DA A G R IC U LTU R A E P R O D U Ç Ã O ( S U D A P ) Ylncülada a Stcretaiia de Estado da dgilcoilan GABINETE DO SU PERIN TEN D EN TE CDNSEIH) DELIBERATIVO RESOLUCãO N927 /86 De 09 de dezembro de 1986 Aprova majoração do valor do vencimento do cargo de Supe­ rintendente da SUDAP. ra e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do ofício n9 3.448/86, Ref. SEG/GS n9 1.376, oriundo da Secretaria de Governo, E E S O L ¥ E :
Art. 19.
- Fica homologada, nos termos desta Resolução, a > majoração do valor do vencimento do cargo de Superintendente da SUDAP, que pa£ sa a ser fixado em CzS 8.640,00 (oitò mil, seiscentos e quarenta cruzadcsj.men sáis, a partir de 19 de novembro de 1986. - PARãGRAFO ÚNICO - A título de Representação, serã pago.ao Superintendente da SUDAP, a partir de 19 de novembro de 1986, o valor de CzS 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta cruzados).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de no­ vembro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade G^,^cez", em Ara caju, 09 de dezembro de 1986. MACHADO DE AÍMEIDA Presidente do Conselho e s ta d o de SERGIPE S U P E R IN T E N D Ê N C IA D A A G R IC U LTU R A E P R O D U Ç Ã O (SUDAP) n iicD lsia 3 SccfElirti ( f e E s l a i l o ía Ig rlc a liu ia GABINETE DO SU PERIN TEN D EN TE OQNSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N? 28/86 De 09 de dezembro de 1986 Aprova majoração do valor de vencimento do cargo de Suç)erin tendente Adjunto da SUDAP. ra e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item II, alínea "f, do Decreto n? 5.822, de 29 de julho de 1983,-e tendo em vista o que consta do ofício n? 3.448/86, Ref. SEG/GS n? 1.376, oriundo da Secre­ taria de Governo, R E S O L V E :
Art. 1.
? - Fica homologada, nos termos desta Resolução, a ma joração do valor de vencimento do cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP, que passa a ser fixado em CzS 5.184,00 (cinco mil, cento e oitenta e quatro cruzados), a partir de 19 de novembro de 1986. PARãGRAFO tJNICO - A título de Representação, será pago ao Superintendente Adjunto da SUDAP, a partir de l9 de novembro de 1986, o valor de 5.184,00 (cinco mil, cento e oitenta e quatro cruzados),.-
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do De­ creto Governamental que a-homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de no­ vembro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrj^e Garcez", em Ara­ caju, 09 de dezembro de 1986. EDMLSON MACn/mO DE AIMEIDA Presideiice do Conselho ESTADO DE SERGIPE S U P E R IN T E N D Ê N C IA DA A G R IC U LTU R A E P R O D U Ç Ã O (SUDAP) VinculaHa â Secietaih de Estado da Hgiicultoia GABINETE DO SU PER IN TEN D EN TE CONSEIH) DELIBERATIVO resolução N? 29/86 De 09 de dezenibro de 1986 Aprova novas Tabelas de Salários e de Valores de Funções Gratificadas dos servidores da SUDAP. Á e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.79. Item II, alínea '"f", do Decreto n? 5.822, de 29 de julho de 1983, e de acordo com o disposto no art. 14 dá Lei n? 2590>, de 12 de novembro de 1986, RESOLVE:
Art. 19.
- Ficam aprovadas as novas Tabelas de Salários e de Valores de Funções Gratificadas dos servidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, que a esta aconpanham.
Art. 29.
- As novas Tabelas de Salários e de Valcres de Fun­ ções Gratificadas dos servidores da Superintendência da Agriculturá e Produção-SUD7>P constituem, respectivamente, os anexos I e II desta Re'solução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19/11/86.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões " Doutor de Andrade Garcez", em Aracaju, 09 de dezembro de 1986. 'SON MACHADO DÊ AIMEIDA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - SUDAP CONSELHO DELIBERATIVO líESOLUCãO N? 29 /86 De 09 de dezembro de 1986 ANEXO I TABELA DE SALaRIOS i rvEis B i H I M N I II III IV V VI VII VIII IX X 1.125,26 1.335,55 1.547,36 1.759,17 1.970,98 2.182,80 2.394,60 2.560,78 2.587,92 5.175,86 í 1.145,05 1.36.1,76 1.577,32 1.786,56 2.012,70 2.272,02 2.507,34 2.793,86 2.970,60 5.941,20 1.166.36 1.387,96 1.607.30 1.813,94 2.054,41 2.361,25 2.620,06 2.981.31 3.205.36 6.410,74 1.187,66 1.414,17 1.637,26 1.827,64 2.096,12 2.450,47 2.732,79 3.168,76 3.440,14 6.880,29 1.208,97 1.440,38 1.667,23 T. 868,72 2.137.83 2.539,70 2.845,52 3.356,22 3.’674;91 7.349.84 1.230,27 1.466,59 1.697,12 1.896,10 2.179,54 2.628,92 2.958,26 3.543,67 3.909,69 7.819,39 1.251,58 1.492,80 1.727,16 1.923,49 2.221,26 2.718,15 3.070,99 3.731,11 4.144,46 8.288,94 1.272.88 1.527,21 1.757,12 1.950.88 2.262,97 2.807,37 3.183,72 3.918,56 4.379,24 8.758,48 1.294.26 1.545,21 1.787,08 1.978.27 2.304,68 2.896,60 3.296,44 4.106.01 4.614.01 9.228,03 1.315.51 1.574,16 1.817,05 2.005,65 2.346,39 2.985,82 3.409,18 4.293,46 4.848,79 9.697,58 1.336,81 1.597,62 1.847,02 2.033,04 2.388,10 3.075,06 3.521.91 4.480.92 5.083,56 10.167,13 1.358,12 1.623.82 1.876,99 2.060,43 2.429.82 3.164,28 3.634,64 4.668,37 5.318,34 10.636,68 1.379,42 1.650,03 1.906,95 2.087.82 2.471,53 3.253,51 3.747,37 4.855.82 5.553,10 11.106,22 . f ' ‘ ' SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICUI.TURA E PRODICãO - SUDAP rCONSELHO ‘ DELIBERATIVO RESOLUCãÒ^NP^ ^ De 09 de dezembro de 1986' A N E X Q ■ I I TABELA DE VALORES ‘ DE FUNCÕES GRATIFICADAS :SÍMBOLO, ' . V VALOR Cz$ FG - 1 ■ 5.170,99 FG - 2 ’4.106,38 FG - 3 2.129,23 FG - 4 1. 825,06 FG - 5 1.520,88 •«' ^ CONVÊNIO ICM 73 /86 Autoriza o Estado da Paraíba a con ceder isenção do ICM às saídas in ternas d.e rapadura. ças dos Estados e do Distrito Federal, na 44a. Reuniio Ordinária dõ. Conselho de Política Fazenda r-i a, realizada em Brasília,DF, no dis 09.de dezembro.de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n? 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o -seguinte. ■ C 0 ..N V Ê N I 0 Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba autorizado s conceder isenção do imposto sobre Ci.rcu.laçio de Mercadorias ãs sa£ das, nas operaçõesinternas, de rapadura,do tipo tradicional,fabrica dá.- por estabelecimento rural da espécie engenho, sem conteúdo de insumos industrializados. da publicação d^ sua ratificação nacional’. ^ ^ W < « ' • WI • w • t I c I U I 'Cl y OI * ‘ 1 1 a ?ia,DF,09 de dezembro de 198: > I __,... • l j ! ~ ' 1 1 CONVtNIO ICM 73/86 MINIS'l'HO Dl\ .1:"'A~:J.rnDA ACRE ALAGOAS AMJ}.ZONAS .. DAiiIA. ·cEARà ·. DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÂS MARANHÃO • MATO GROSSO NATO GROSSO DO SUL 2. Autoriza o Est~do da Paraíba.a conceder ·14 senção <:]o IC~1 as saídas inteirnas de rap~d~ ra. ·. . ~ (. DILSON FUNARO OZIAS MONT~IRO ROCRIGUES ~ \ VLl\.~il.L SPINE~I CIII\Gl'1.!:/ / / // I .,, ê::"" ._~/Vb0 Y CONVÊNIO ICM 73/86 ‘minas gerais PAR PARAÍBA paranA PERNAMBUCO PIAUÍ. K J.U U i; J A N Ü J .K U RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA SÂO PAULO SERGIPE Autoriza o Estado da Paraíba a conceder i senção do ICM as saídas internas de rapadü ra.’ ■ _ ■ EVANDRO DE pÍdUA ABREU ç a / L m.^— ROBEVrO DA COSTA FERREIRA ZÉLICE PEREIRA DE MORAES ROLDO AÜGUSTÒ HAUER >1> ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO JO S É hArold ^b^ rS ARSA MATOS / . ■ ■ n y j ' ■ • - T / / . . . líyí / --- - ,-y I ! ' ■ ( / -Ky' uvu’ a i SHIRLEY. OLIVEI13A PINTO tojo do.iür>i)Jjsn Afl .Sjtii ^ HAROLDO DE S BEZERRA Ç \ Y / ^ J JOSÉ HIPÕ^S? MACHADO JOAO M/ 5ílPOS NELSON AMÂNCIO MADALENA 9----U ._ CONVÊNIO ICM 7A /86 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar saldo remanescente de créditos tributários constituídos em relação a eji presas que menciona. da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Fina£ Distrito Federal, na 44a. Reuniio Ordinária do ças dos Estados e do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília,DF, no dia OS de dezembro de 1986, tendo, n? 24, de 07 de janeiro de em„vista o disposto na Lei .Complementar 1975, resolvem celebrar o seguinte C 0 N V E N I 0 T Cláusula pri-mçira - F.i ca o Estado do Rio Grande do Sul a^ tòrizado. a cancelar o saldo remanscente dos créditos t r i bu t i r i os con^ tituídos em nome de: PATRONATO AGRÍCOLA IMACULADA CONCEIÇAO; OLAR.IA SAO LOURENÇO LTDA. C ’ . £ ~ l^^r^A^oc(a .Ho r r õ r i i t n f - r i h l J t ã r Í O Í£ es tar em rase oe courança juucv,i en , o» - u cn ■ ■ v. ■ v. c. v . ^ t . ~ cc.tc .C :cr . vênio somente serão concedidos mediante desistência expressa ao ônus da sjcumbência. Cláusula terceira - 0 disposto neste Convênio não implica^ rã restituição ou compensação de importâncias pagas ou compensadas. C 1ãusu1 a. quarta - Este Convênio entrará em vigor na data d.a publicação de sua ratificação nacional. ia,DF, 09'de dezembro de 1986. «..JL CONVÊNIO ICM 7V86 MINAS GERAIS PARA PARAlBA PARANÁ PERNAMBUCO PÍAUI RIO DE JANEIRO RIO GRÁNDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA SÁO PAULO SERGIPE AviLoriza o Estado do Rio Grande do Sul cancelar saldo remanescente de crédi-^os tributários constituídos em relação a "ea presas^tóue menciona. EVÃNDRO DE PÁDUA ABREU ROBERTO DA COSTA FERREIRA ZELICE PEREIRA DE MORAES fGEÍÍJ^DO AUGUSTO HAUER ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO JOSÉ HAROL ARÊA MATOS A //// .“ / / ^ SHIRLEY OLIVEIRA PINTO x o l a k i L i a ( HAROLDO’ DE SÁ BEZERRA / Ck ; i Y , HIPÓJÍ^TÒ MACHADO Dl?i: ampos JOAO maWcò/ salvalt^ iX n ' NELSON AÍ4ÂNCI0 I4ADALENA [MARCOS GIANNETTI DA FONSECA \Jjp/qsml£o DO ESPÍRITO ázVNTO c,e/Co'^ CONVÊNIO ICM 75 /86 Revigora o Convinio ICM 49/86, de prazo de reduçãoda base de cálculo do ICM.nele previsto.' O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Fi­ nanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44a. Reunião Ordinária do Consolhc^ de Política Fazendária, realizada ém . Brasília-,DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo'em vista o disposto na Lei Oom 'plementaxri9C24,. de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o sei.lw-vÇfuinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira - Pica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência orevis- ' ' r ' . Cláucul»:. t/ilmcixa ciuê .oxae-marcone imkv (jxausuxa segunda - Este Convênio entrara em vigor na data o o § w w o D O tn c O a § M in O 8 - i *D M 50 H O cn R t - à O fl n Oi » - i H c H t = c t o . R & . H > to. V A > I 5c R s : o H O 2 z H < cn I T , z O o c * » • o " 3 . R > ' - J K ■ UX 2 > \ 00 ON . • 1 \ ■ * * \ ' ■ \ < o. u > ^ —• » C ( B o « 0 <0 rr < rf ■ O j j n » — O O 3 to C P O Q. - j - I • Q > O £ U • Or Q. O
0)( D I A r> ( í — o VO'3 Q. o a < ( B O N ( D > • - 3 O ■ 0)1 o o — 3 o -o — c — rj —- —. 3 C L a u> o o 03 ~ r o ON o - 3-0 n C l ( B N — O < B \ S ) a Í B x> T " } a - |(B|(B w X X ít. ! i I • • T ' X . CONVÊNIO tCM '.MINAS GERAIS PARA 'PARAlBA paranA P^NAMBÜCO PIAUÍ DTr» IMT TJVMlTTrjr» RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA -SANTA CATARINA SAO PAULO SERGIPE 3. Revigora, o Convênio ÍCH 49/86, de )9 d s e t e m ^ o de 19.86, ap-liando o prazo de r d u ç a X ^ a Base de cálculo do ICM nele ore V f - — EVANDRO DE ^ D U A ABREU ROBE XTO DA COSTA FERREIRA ZÊLICE PEREIRA DE MORAES GEROLDO AUGUSTO HAUER X ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO JOSÉ h à r Õ l 5 5 e ARÊA MA.TOS /> /! / ,r yf A y/M r/' / ' n 4- josÊ h: SHIRLEY OLIVEIRA PI1>^0 i i ic u lo iu c la ii M _ I HAROLDO DE S BEZERRA C k Z y / / ilTO MACHADO Dl CAMPOS JOÃO MARC^ALVALAGÒ^^ NELSON AMÂNCIO MADALENA MARCOS GIANNETTÍ DA FONSECA • (^^OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo