- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões " Doutor de Andrade Garcez", em Aracaju, 09 de dezembro de 1986. 'SON MACHADO DÊ AIMEIDA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - SUDAP CONSELHO DELIBERATIVO líESOLUCãO N? 29 /86 De 09 de dezembro de 1986 ANEXO I TABELA DE SALaRIOS i rvEis B i H I M N I II III IV V VI VII VIII IX X 1.125,26 1.335,55 1.547,36 1.759,17 1.970,98 2.182,80 2.394,60 2.560,78 2.587,92 5.175,86 í 1.145,05 1.36.1,76 1.577,32 1.786,56 2.012,70 2.272,02 2.507,34 2.793,86 2.970,60 5.941,20 1.166.36 1.387,96 1.607.30 1.813,94 2.054,41 2.361,25 2.620,06 2.981.31 3.205.36 6.410,74 1.187,66 1.414,17 1.637,26 1.827,64 2.096,12 2.450,47 2.732,79 3.168,76 3.440,14 6.880,29 1.208,97 1.440,38 1.667,23 T. 868,72 2.137.83 2.539,70 2.845,52 3.356,22 3.’674;91 7.349.84 1.230,27 1.466,59 1.697,12 1.896,10 2.179,54 2.628,92 2.958,26 3.543,67 3.909,69 7.819,39 1.251,58 1.492,80 1.727,16 1.923,49 2.221,26 2.718,15 3.070,99 3.731,11 4.144,46 8.288,94 1.272.88 1.527,21 1.757,12 1.950.88 2.262,97 2.807,37 3.183,72 3.918,56 4.379,24 8.758,48 1.294.26 1.545,21 1.787,08 1.978.27 2.304,68 2.896,60 3.296,44 4.106.01 4.614.01 9.228,03 1.315.51 1.574,16 1.817,05 2.005,65 2.346,39 2.985,82 3.409,18 4.293,46 4.848,79 9.697,58 1.336,81 1.597,62 1.847,02 2.033,04 2.388,10 3.075,06 3.521.91 4.480.92 5.083,56 10.167,13 1.358,12 1.623.82 1.876,99 2.060,43 2.429.82 3.164,28 3.634,64 4.668,37 5.318,34 10.636,68 1.379,42 1.650,03 1.906,95 2.087.82 2.471,53 3.253,51 3.747,37 4.855.82 5.553,10 11.106,22 . f ' ‘ ' SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICUI.TURA E PRODICãO - SUDAP rCONSELHO ‘ DELIBERATIVO RESOLUCãÒ^NP^ ^ De 09 de dezembro de 1986' A N E X Q ■ I I TABELA DE VALORES ‘ DE FUNCÕES GRATIFICADAS :SÍMBOLO, ' . V VALOR Cz$ FG - 1 ■ 5.170,99 FG - 2 ’4.106,38 FG - 3 2.129,23 FG - 4 1. 825,06 FG - 5 1.520,88 •«' ^ CONVÊNIO ICM 73 /86 Autoriza o Estado da Paraíba a con ceder isenção do ICM às saídas in ternas d.e rapadura. ças dos Estados e do Distrito Federal, na 44a. Reuniio Ordinária dõ. Conselho de Política Fazenda r-i a, realizada em Brasília,DF, no dis 09.de dezembro.de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n? 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o -seguinte. ■ C 0 ..N V Ê N I 0 Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba autorizado s conceder isenção do imposto sobre Ci.rcu.laçio de Mercadorias ãs sa£ das, nas operaçõesinternas, de rapadura,do tipo tradicional,fabrica dá.- por estabelecimento rural da espécie engenho, sem conteúdo de insumos industrializados. da publicação d^ sua ratificação nacional’. ^ ^ W < « ' • WI • w • t I c I U I 'Cl y OI * ‘ 1 1 a ?ia,DF,09 de dezembro de 198: > I __,... • l j ! ~ ' 1 1 CONVtNIO ICM 73/86 MINIS'l'HO Dl\ .1:"'A~:J.rnDA ACRE ALAGOAS AMJ}.ZONAS .. DAiiIA. ·cEARà ·. DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÂS MARANHÃO • MATO GROSSO NATO GROSSO DO SUL 2. Autoriza o Est~do da Paraíba.a conceder ·14 senção <:]o IC~1 as saídas inteirnas de rap~d~ ra. ·. . ~ (. DILSON FUNARO OZIAS MONT~IRO ROCRIGUES ~ \ VLl\.~il.L SPINE~I CIII\Gl'1.!:/ / / // I .,, ê::"" ._~/Vb0 Y CONVÊNIO ICM 73/86 ‘minas gerais PAR PARAÍBA paranA PERNAMBUCO PIAUÍ. K J.U U i; J A N Ü J .K U RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA SÂO PAULO SERGIPE Autoriza o Estado da Paraíba a conceder i senção do ICM as saídas internas de rapadü ra.’ ■ _ ■ EVANDRO DE pÍdUA ABREU ç a / L m.^— ROBEVrO DA COSTA FERREIRA ZÉLICE PEREIRA DE MORAES ROLDO AÜGUSTÒ HAUER >1> ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO JO S É hArold ^b^ rS ARSA MATOS / . ■ ■ n y j ' ■ • - T / / . . . líyí / --- - ,-y I ! ' ■ ( / -Ky' uvu’ a i SHIRLEY. OLIVEI13A PINTO tojo do.iür>i)Jjsn Afl .Sjtii ^ HAROLDO DE S BEZERRA Ç \ Y / ^ J JOSÉ HIPÕ^S? MACHADO JOAO M/ 5ílPOS NELSON AMÂNCIO MADALENA 9----U ._ CONVÊNIO ICM 7A /86 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar saldo remanescente de créditos tributários constituídos em relação a eji presas que menciona. da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Fina£ Distrito Federal, na 44a. Reuniio Ordinária do ças dos Estados e do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília,DF, no dia OS de dezembro de 1986, tendo, n? 24, de 07 de janeiro de em„vista o disposto na Lei .Complementar 1975, resolvem celebrar o seguinte C 0 N V E N I 0 T Cláusula pri-mçira - F.i ca o Estado do Rio Grande do Sul a^ tòrizado. a cancelar o saldo remanscente dos créditos t r i bu t i r i os con^ tituídos em nome de: PATRONATO AGRÍCOLA IMACULADA CONCEIÇAO; OLAR.IA SAO LOURENÇO LTDA. C ’ . £ ~ l^^r^A^oc(a .Ho r r õ r i i t n f - r i h l J t ã r Í O Í£ es tar em rase oe courança juucv,i en , o» - u cn ■ ■ v. ■ v. c. v . ^ t . ~ cc.tc .C :cr . vênio somente serão concedidos mediante desistência expressa ao ônus da sjcumbência. Cláusula terceira - 0 disposto neste Convênio não implica^ rã restituição ou compensação de importâncias pagas ou compensadas. C 1ãusu1 a. quarta - Este Convênio entrará em vigor na data d.a publicação de sua ratificação nacional. ia,DF, 09'de dezembro de 1986. «..JL CONVÊNIO ICM 7V86 MINAS GERAIS PARA PARAlBA PARANÁ PERNAMBUCO PÍAUI RIO DE JANEIRO RIO GRÁNDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA SÁO PAULO SERGIPE AviLoriza o Estado do Rio Grande do Sul cancelar saldo remanescente de crédi-^os tributários constituídos em relação a "ea presas^tóue menciona. EVÃNDRO DE PÁDUA ABREU ROBERTO DA COSTA FERREIRA ZELICE PEREIRA DE MORAES fGEÍÍJ^DO AUGUSTO HAUER ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO JOSÉ HAROL ARÊA MATOS A //// .“ / / ^ SHIRLEY OLIVEIRA PINTO x o l a k i L i a ( HAROLDO’ DE SÁ BEZERRA / Ck ; i Y , HIPÓJÍ^TÒ MACHADO Dl?i: ampos JOAO maWcò/ salvalt^ iX n ' NELSON AÍ4ÂNCI0 I4ADALENA [MARCOS GIANNETTI DA FONSECA \Jjp/qsml£o DO ESPÍRITO ázVNTO c,e/Co'^ CONVÊNIO ICM 75 /86 Revigora o Convinio ICM 49/86, de prazo de reduçãoda base de cálculo do ICM.nele previsto.' O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Fi nanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44a. Reunião Ordinária do Consolhc^ de Política Fazendária, realizada ém . Brasília-,DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo'em vista o disposto na Lei Oom 'plementaxri9C24,. de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o sei.lw-vÇfuinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira - Pica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência orevis- ' ' r ' . Cláucul»:. t/ilmcixa ciuê .oxae-marcone imkv (jxausuxa segunda - Este Convênio entrara em vigor na data o o § w w o D O tn c O a § M in O 8 - i *D M 50 H O cn R t - à O fl n Oi » - i H c H t = c t o . R & . H > to. V A > I 5c R s : o H O 2 z H < cn I T , z O o c * » • o " 3 . R > ' - J K ■ UX 2 > \ 00 ON . • 1 \ ■ * * \ ' ■ \ < o. u > ^ —• » C ( B o « 0 <0 rr < rf ■ O j j n » — O O 3 to C P O Q. - j - I • Q > O £ U • Or Q. O0)( D I A r> ( í — o VO'3 Q. o a < ( B O N ( D > • - 3 O ■ 0)1 o o — 3 o -o — c — rj —- —. 3 C L a u> o o 03 ~ r o ON o - 3-0 n C l ( B N — O < B \ S ) a Í B x> T " } a - |(B|(B w X X ít. ! i I • • T ' X . CONVÊNIO tCM '.MINAS GERAIS PARA 'PARAlBA paranA P^NAMBÜCO PIAUÍ DTr» IMT TJVMlTTrjr» RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA -SANTA CATARINA SAO PAULO SERGIPE 3. Revigora, o Convênio ÍCH 49/86, de )9 d s e t e m ^ o de 19.86, ap-liando o prazo de r d u ç a X ^ a Base de cálculo do ICM nele ore V f - — EVANDRO DE ^ D U A ABREU ROBE XTO DA COSTA FERREIRA ZÊLICE PEREIRA DE MORAES GEROLDO AUGUSTO HAUER X ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO JOSÉ h à r Õ l 5 5 e ARÊA MA.TOS /> /! / ,r yf A y/M r/' / ' n 4- josÊ h: SHIRLEY OLIVEIRA PI1>^0 i i ic u lo iu c la ii M _ I HAROLDO DE S BEZERRA C k Z y / / ilTO MACHADO Dl CAMPOS JOÃO MARC^ALVALAGÒ^^ NELSON AMÂNCIO MADALENA MARCOS GIANNETTÍ DA FONSECA • (^^OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO