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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8256, de 30 de dezembro de 1986

Nº 8256/1986

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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V* » ■ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. " ?.<25' j Í DE DET>ei67nte^C7 DÊ 1986 r Concede^'"Gratificação Natalina" aos servidores efetivos do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, e dá pro vidências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto.,no S 32 do art. 149 do Regulamento Geral dos Servidores do INEP', aprova, do pelo Decreto ns 5.272, de 15 de fevereiro de 1982, e t^ndo em vista o que consta do Processo ne 6.452, de 16 de dezembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que por força da legislação pró pria federal os iservidores contratados do INEP percebem automa ticamente gratificação de natal, enquanto que os efetivos depen dem de autorização legal, a nível de Decreto, fato que se repe te anualmente, ^Considerando que a referida vantagem pecuniária já vem sendo paga aos servidores efetivos do INEP desdé o ano de 1971, com o que fez nascer para eles uma expectativa legít_i ma de continuidade de uma prática que o tempo consagrou; 'Considerando, por fim, que no Orçamento-Progra ma do INEP existe disponibilidade orçamentária para acorrer a citada despesa, , D E C R E T A :

Art. 19.
- E concedida aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do INEP uma "Gratificação Natalina" cor respondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em de zembro de 1986, por mês de efetivo serviço prestado no corrente ano. ^ I I § 19 - É havido como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviço. I § 29 - A gratificação a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício de 1986. I § 39 - Aos servidores colocados à disposição do INEP, com ônus para essa autarquia, e que não percebam 139 salário, será concedida a "Gratificação Natalina", com base no "caput" deste artigo. j ! ' I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 0^9 DE Tpe^e-m bv^ODE 1986
§ 42º- A gratificação concedida por este De ereto não se estende aos servidores do INEP colocados è dispos_i ção de outros órgãos ou entidades, sem ônus para a mestra autar quia.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, 2 .9 de U-o de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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