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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8255, de 30 de dezembro de 1986

Nº 8255/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ." 1 DE 1,^9 DEjJCafMÔfòO DE 1986

Homologa Resoluções nOs 092 e 093/86, do Conselho Rodoviário Estadual, que autorizam a celebração de Contratos de Empreitada e dé Cònsultòria. I atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. das 78, item II-, da Constituição Estadual, de acordo com o :Decreto nQ 3.052, de 24 de março de 1975, de conformidade com o De ereto nQ 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 6753, de 29 de dezembro de 1986, protocolado ná Secretaria de Estado de Governo, I DECRETA: Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções. nQs rio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem[do Esta do de Sergipe[- DER/SE, autorizando o Diretor Geral, do DER/SE, a celebrar contratos de Empreitada e de Consulto ria, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas. I [ I , ‘ ‘ .

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposiçoes em contraria Aracaju, de de 1986; 165Q da In dependência 98Q da República^ ■ JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO I José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e I Energia I Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS. -r Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N? 092 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986 tribuições legais e tendo em vista o processo n? 8830/86, bem como del^ beração do Conselho em reunião de 16 de dezembro de 1986 do corrente ' ano e. Considerando o mandamento contido na-parte final do § 39 do artigo 61 da Emenda Constituicional n° 02, de 30 de dezembro de 1969 do Estado de Sergipe. RESOLVE: Art. - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de terraplena gem, drenagem e obras complementares nas rodovias Vicinais do Programa Hortaliças nos Lotes: 01 (2.7.1) (2.7.2) 02 (2.2.2) (2.2.4) (2.2.6), .teira CONOEL - Construtora e Conservadora de Obras e Estradas Comercio Indústrias Ltda. , julgada vencedora da Licitação pela Comissão de Lici^ tação do DER-SE., no valor de Cz$ 11.112.238,00 (onze milhões, cento e doze mil, duzentos e trinta e oito cruzados), obedecendo 0 desdobra mento abaixo: consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exercí^ cio o valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), conforme classificação abaixo: Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ENTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16885343-309 - Execução dos serviços de terraple nagem, drenagem e obras comple - mentares nas rodovias Vicinais do do Programa Hortaliças nos Lotes 01,02 e 03. consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercício de 1987, o valor de Cz$ 8.112.238,00 (oito milbões, cento e doze mil, duzentos e trinta e oito cruzados), na Função Transporte Programa Transporte Rodoviário Sub-Programa Rodoviário.
Art. 2.
? - Fica desde já autorizado o Diretor Ge ral do DER-SE., quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE.,no exercício de 1987, a baixar Portaria abrindo Credito Adicional para as despesas Constantes do Inciso II do art. desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Executivo que a bomologar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrâ rio. Sala das Sessões do Conselbo Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 16 dias do mês de Dezembro de 1.986. sê Rollember^Leite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO resolução N? 093 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986 tribuições legais e tendo em vista o processo n° 8486/86, bem como d£ liberação do Conselho em reunião de 16 de dezembro do corrente ano e. Considerando o mandamento contido na parte do
§ 3º^ do artigo 61 da Emenda Constituicional n^ 02, de 30 de dezembro de 1.969 do Estado de Sergipe, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato de CONSULTORIA para execução do estudo de Viabilidade Técnico Econômico das rodovias SE-224 e SE-200, trecho Tobias Barreto/ Poço Verde e Propriâ/Ent. SE-304 com extensões de 55,00 Km e 22,00 km respectivamente, com a firma CONSULTORA Maia Melo Engenharia Ltda, jul^ gada vencedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SE., no valor de Cz$ 625.060,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, sessenta cru zados), obedecendo o desdobramento abaixo: signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente exercício, o valor de Cz$ 312.530,00 (trezentos e doze mil, quinhentos e trinta ' cruzados), conforme classificação abaixo: 3404-00 - Diretoria Técnica 4110-00 - Obras e Instalações 1688531.3.313 - Estudo de Viabilidade Técnico Econômico das Rodovias SE-224 e SE-200, trechos Tobias Barreto/Poço Verde e Propria/Ent SE-304, com extensões de 55,00 kme 22,00 km, respectivamente. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
IICorrerá por conta da Dotação Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para o exercício' de 1.987, o valor de Cz$ 312.530,00 (trezentos e doze mil, quinhen tos e trinta cruzados, na Função Transporte.Programa-Transporte R£ doviârio Sub-Programa Rodoviário. - •
Art. 2.
- Fica desde já autorizado o Diretor Ge ral do DER-SE., quando da execução do Orçamento Programa do DER-SE no exercício de 1.987, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II do art. desta Reso lução.
Art. 3.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da data do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 16 dias do mês de dezembro do corrente ano. Eng° /^osé Rollembgífg Leite PRESIDENTE r

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