GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° ?' ã S 3 DE D Eyeiem &jiuo DE 1986
Estabelece, no âmbito da Administra ção Estadual, normas sobre exigência e comprovação de registro e cumpr_i mento de obrigações referentes ao exercício de profissões regulamen tadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei ns 2.410, de exigir a comprovação do cumprimento das obrigações e normas referentes a todas as profissões de seus servidores. D E C R E T A
Art. 12.
- Os Orgãos e Entidades da Administra ção Estadual deverão enviar aos órgãos fiscalizadores de profi^ sões regulamentadas, relações dos servidores das respectivas categorias integrantes dos seus quadros funcionais. I
Art. 22.
- Os Secretários de Estado, Dirigentes de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, integrantes da Administração Estadual, exigirão comprovação do registro e do cumprimento das obrigações esse£ ciais ao exercício das profissões regulamentadas e desempenho de quaisquer funções a elas inerentes, especialmente quando por ocasião de assinatura de contratos, termos de posse, bem como no início de exercício.
Art. 32.
- Deverá ser enviada às entidades fi^ calizadoras, anualmente, destacando-se a posição dos ocupantes de cargos òu funções específicas, uma relação dos servidores das profissões a que se refere o art. I2 deste Decreto.
Art. 42.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições err contrá rio. Aracaju, 0^/ de «ia*»— de 1986; 16f2 da Inde pendência e 982 da República. ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
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