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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8252, de 23 de dezembro de 1986

Nº 8252/1986

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Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE I DECRETO N ."/S á2. d e 5 0 o sJ> e ie /n B K .O o E 1986

Decreta luto oficial pelo falecimen to do Cardeal DOM AVELAR BRANDÃO VILELA. ' atribuições que' lhe são conferidas nos termos do Art. J 78, item XVII, da Constituição Estadual, | Considerando o inditoso falecimento do eminente Cardeal DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, Arcebispo Primaz do Bra sil; ( Considerando os serviços prestados pelo mesmo ao Estado, no campo pastoral, social e literário, quando no desempenho de suas atividades sacerdotais em Sergipe;' Considerando, por fim, que a esse insigne Arce bispo, agora félecido, cabem um preito de reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA; Art. IQ - Fica determinado luto Oficial' por 3 (três) dias, ém todo o Estado de Sergipe, por motivo' do fele cimento do Cardeal DOM AVELAR BRANDÃO VILELA. Àrt. 2Q - Este Decreto entra em vigor a de 20 de dezembro de 1986. rio.

Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em de 1986; 165° da Aracaju, ÂD de Independência e 980 da Repúbli partir contra JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS.

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