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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8251, de 23 de dezembro de 1986

Nº 8251/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.''2 5 Í Í DEJ í 9 OEje^e^/nbrZO DE 1986

Eleva o Capital da Empresa de Assi^ tência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no item VI do art. 14 do Estatuto da EMATER/SE, aprovado pelo Decreto n2 3.221, de 29 de outubro de 1975, e Considerando a proposição aprovada pela Resolu ção ns 003/86, do Conselho Deliberativo da Empresa de Assistêri cia Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE,em Reunião de 17 de dezembro de 1986, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica elevado para Cz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados) o Capital da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE.
Parágrafo único- A elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante da acumulação de r£ servas para aumento de capital registrada no Balanço da EMATER/ SE do exercício de 1985.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a pajr tir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá^ rio. Aracaju, jl9 de^^^s— de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da Repúblárca. Cj JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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